Por Prefeitura Municipal de Aracoiaba - DECRETO MUNICIPAL N° 14 , DE 17 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO EM COTA ÚNICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que determina o art. 11 da Lei n° 982/08 de 29 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art.1° - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2021 será lançado para pagamento em cota única ou em quatro parcelas com vencimento em 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 31/08/2021.
Parágrafo único: O valor considerável como mínimo para cada parcela será o de R$ 15,00(quinze reais).
Art. 2° - Para contribuintes que optarem em pagar o IPTU em cota única será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, aos 17 de março de 2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Thiago Campelo Nogueira
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário