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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Senado pode aprovar fim das aulas obrigatórias para a carteira de motorista

Projeto é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça
Lia de Paula/Agência SenadoFonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar neste ano projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas para prestar os exames da carteira de motorista. O PL 6.485/2019, da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), ainda aguarda relatório na comissão.

A proposta afetaria apenas as categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), correspondentes e motos e carros de passeio. Com o fim das aulas obrigatórias, a senadora espera tornar a CNH mais acessível, especialmente para a população mais pobre.

“Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, escreve Kátia Abreu em sua justificativa para o projeto.

Outra medida do projeto para facilitar o acesso à carteira é o uso de parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para financiar a obtenção da habilitação. Cidadãos em busca da primeira CNH nas categorias A e B ou pleiteando uma mudança de categoria com objetivos profissionais poderiam ser beneficiados.

As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que passaria a ser autorizada.

Esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do seu estado, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam.

O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.

“Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, destaca Kátia Abreu.

Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

FONTE: AGÊNCIA SENADO
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/01/16/senado-pode-aprovar-fim-das-aulas-obrigatorias-para-a-carteira-de-motorista

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Com veto derrubado, lei prevê punição para quem divulgar fake news nas eleições

A pena para quem divulgar denúncias caluniosas contra candidatos nas eleições é de dois a oito anos
Pedro França/Agência Senado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 43/2014.
Fonte: Agência Senado

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