PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador Cálculo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Cálculo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Restam pouco mais de 2 meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95; entenda

Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada.
G1
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo


Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

LEIA MAIS EM...

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Entenda o cálculo da nova aposentadoria

Nova fórmula foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. 
Cálculo vai acrescentar pontos progressivamente em diferentes datas.


Nova regra da aposentadoria v.2 (Foto: Editoria de Arte/G1)


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que muda a forma para calcular a aposentadoria, que varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da lei foi publicado no "Diário Oficial da União".
Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2019 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

O fator previdenciário é o mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
LEIA MAIS...
FONTE: G1

sábado, 15 de março de 2014

Cálculo de distância entre localidades (muito útil)

PARA ADICIONAR AOS FAVORITOS, TALVEZ POSSA SER ÚTIL...
Cálculo de distância entre localidades
Clique:


DISTÂNCIA ENTRE CIDADES DE BRASIL

Distância entre cidades e quantos quilômetros é de cidade para cidade

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK