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sábado, 22 de outubro de 2016

Falta de habilitação de 'cinquentinha' dará multa a partir de 1º de novembro

Após adiamentos, Denatran confirmou data em que multas começarão. 
Infração é gravíssima e multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41.


Condutores passarão a ser multados a partir de julho. (Foto: Jonathan Lins/G1)
Condutores passarão a ser multados a partir de julho. (Foto: Jonathan Lins/G1)
Além do aumento dos valores das multas de trânsito, começa a valer em 1º de novembro a exigência de habilitação para guiar motos "cinquentinhas", como são conhecidos os ciclomotores, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A aplicação dessas multas foi adiada 3 vezes: a previsão inicial era começar em março passado.
O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas e o órgão indicou que os usuários podiam recorrer.
Por que tinha sido adiada?

No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir "cinquentinhas".
Como essa lei só começa a valer no próximo dia 1º, as multas foram adiadas até que ela vigore.
Valor da multa

Quem for pego conduzindo "cinquentinha" sem habilitação cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por 3. Assim, como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
Documentos que são aceitos

Para guiar "cinquentinha" é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.
Veja abaixo mais informações sobre a ACC e as vantagens e desvantagens de cada um dos documentos.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Multa para motoristas infratores pode ficar mais pesada

Agência Brasil | 14h13 | 04.12.2013

O texto aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação

O Senado concluiu nesta quarta-feira (4), com um turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece asuspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são dobradas.
Projeto aumenta em até 10 vezes o valor da multa para as infrações. FOTO: BRUNO GOMES
Pelo texto aprovado, o condutor pode ser punido nos casos de embriaguez, omissão de socorro, violação da suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada desta quarta-feira, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados.


FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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