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quinta-feira, 4 de julho de 2019

Multa de trânsito: Como recorrer?

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Primeiramente é importante checar se a cobrança de fato existe ou é apenas um golpe. Depois, é necessário esperar o recebimento do boleto para pagamento.

Feito isso, basta juntar todos os documentos que comprovem a ilegalidade da cobrança, formular muito bem o seu pedido e entrar com recurso junto ao JARI.

 Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito. E preciso deixar claro que “autuado” não é a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

 Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa (mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

 Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual. Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

Cópia de sua identidade;
Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc…);
Cópia da carteira de habilitação;
Cópia dos documentos do carro;
Cópia da notificação da multa
As duas vias de seu recurso;
Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc…

 É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público. Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.

 Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu RECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:

CETRANConselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;

CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

 Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma observação: No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, talvez não precise pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Mulher recebe notificação de multa de trânsito por estar sem 'cinto de segurança' em moto

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Uma motociclista de Camboriú, no Litoral Norte, recebeu uma notificação de multa de trânsito por estar sem o cinto de segurança em moto
A notificação de trânsito veio 16 depois que a diarista Daniele Zubek da Silva, foi parada em uma blitz.
Ela conta que na abordagem, o policial pediu os documentos dela e da moto. Segundo Danielle, ele disse que estava tudo certo, só questionou quanto ao óculos de grau, já que tinha uma observação quanto a isso na carteira de habilitação dela.

"Ele perguntou pra mim: e o seu óculos? E eu disse: a, estou de lente. Aí ele simplesmente pegou, né, digitou no telefone dele com muita dificuldade, um policial mais alto, usava óculos, digitou e falou assim: pode ir, pode seguir adiante", contou Danielle.

Por isso o susto na hora em que chegou a correspondência do departamento de trânsito da cidade.

"Quando eu abro: falta de cinto de segurança na moto", disse. Na notificação inclusive está identificado que o veículo era uma motocicleta. E, mesmo assim, o aviso informa que foi infração grave, 5 pontos na carteira, por não usar o cinto.

O comandante da Polícia Militar de Camboriú, Tiago Ghilardi explica o que pode ter acontecido: "A Polícia Militar conta hoje com um sistema todo digital. Então, foi uma falha humana. Ou o policial militar digitou a placa de forma errada ou ele digitou a infração de forma errada".

Meio Norte

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito

Resolução com novas regras foi publicada nesta sexta-feira
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1° de novembro



POR CEARÁ AGORA 
As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

sábado, 19 de julho de 2014

Câmara aprova projeto que permite parcelamento de multas

TRÂNSITO

Câmara aprova projeto que permite parcelamento de multas

Folhapress | 10h00 | 19.07.2014

Texto vai seguir para análise do Senado


AMC
Segundo a proposta, o motorista que deixar de pagar uma das parcelas terá o benefício cancelado e deverá quitar a multa de uma única vez
NATINHO RODRIGUES
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16) um projeto de lei que possibilita parcelar o pagamento de uma multa de trânsito e acaba com a obrigação do motorista ter de pagar a multa antes de entrar com um recurso contra a penalidade. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo a proposta, o motorista que deixar de pagar uma das parcelas terá o benefício cancelado e deverá quitar a multa de uma única vez. Em caso de pagamento à vista, o motorista obtém um desconto de 20%, como já é feito atualmente, se pagar até a data do vencimento expressa na notificação.
Caso o motorista pague a multa, entre com recurso e obtenha uma decisão favorável, o valor deverá ser devolvido integralmente, de acordo com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o autor da proposta, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), os altos valores das multas de trânsito representa 'um grande sacrifício para a maioria dos condutores brasileiros autuados'. De acordo com ele, o parcelamento facilitará a renovação do licenciamento dos veículos infratores.
'Consequentemente, muitos motoristas não ficarão sem poder utilizar o seu instrumento de trabalho e meio de vida, e o desemprego será evitado', justificou o deputado no texto do projeto.
FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/online/camara-aprova-projeto-que-permite-parcelamento-de-multas-1.1061791

domingo, 9 de dezembro de 2012

MULTA DE TRÂNSITO


MULTA DE TRÂNSITO!!!...
ESTA ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!!!...

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É O SEGUINTE...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!!!

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