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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Alterações no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer

Principal mudança é a alteração do prazo de validade da carteira

Por Agência Brasil - Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

LEIA TAMBÉM: Novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, diz ministro

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-04/alteracoes-no-codigo-brasileiro-de-transito-comecam-valer

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Bolsonaro quer acabar com a multa para transporte de criança fora da cadeirinha

Confira as principais mudanças propostas pelo presidente no Código de Trânsito
Jair Bolsonaro, presidente do Brasil - 
Brasília - No dia em que Paulo Guedes defende a reforma da Previdência em uma audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou ao Parlamento um projeto de lei que faz diversas alterações no Código de Trânsito do país.

A proposta, entregue em mãos ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e a líderes partidários, prevê uma maior flexibilização nas regras do trânsito.

Além dos aspectos mais comentados, como o que dobra o número de pontos para a suspensão da carteira de motorista – de 20 para 40 – e o que duplica a validade do documento, passando de cinco para dez anos, a proposta também apresenta pontos mais controversos.

A proposta de Bolsonaro prevê o fim da multa para crianças transportadas fora da cadeirinha. Atualmente, quem infringe a "Lei da Cadeirinha" precisa pagar multa e tem o veículo retido. Na nova proposta de Bolsonaro, o infrator ganha apenas uma "advertência por escrito".

Além disso, quem andar de moto sem capacete tem a multa reduzida, de "grave" (multa de R$ 195,23 e cinco pontos) para "média" (R$ 130,16 e quatro pontos).

Já o exame toxicológico, para verificar o consumo de drogas, deixará de ser obrigatório no teste para habilitação ou renovação da CNH para condutores habilitados nas categorias C, D ou E.

Também haverá uma flexibilização maior para a autorização de veículos com a carga acima do peso. Mesmo os veículos que não se enquadrem nos limites estabelecidos pelo Contran, poderão solicitar uma autorização especial para circular em um determinado trecho e período.

O projeto de Jair Bolsonaro foi recebido nesta terça-feira pela Mesa da Câmara e será distribuído para as comissões, dependendo de uma maioria simples caso seja levado ao plenário. Em seguida, deverá passar por votação no Senado. 

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Obrigatoriedade do dispositivo vale a partir de fevereiro de 2016.
Profissionais de transporte escolar fazem protestos em São Paulo.


Do G1, em São Paulo

Van escolar campinas (Foto: Reprodução/ EPTV)
Van escolar deverá ter cadeirinha em 2016
(Foto: Reprodução/ EPTV)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.
A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados pela capital paulista tomaram parte de importantes avenidas da capital paulista hoje. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
 Exatamente há um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.
Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: G1

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