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sábado, 11 de junho de 2016

Governo estuda medida para impedir que uma só pessoa receba mais de um benefício federal

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O governo quer enviar ao Congresso uma proposta para impedir o acúmulo de benefícios sociais. Pelo projeto que está sendo estruturado no Executivo, uma mesma pessoa só poderá obter, no futuro, um tipo de auxílio federal. Hoje, é possível receber, simultaneamente, repasses do Bolsa Família, do abono salarial e do seguro-defeso (dado a pescadores). O tema, apesar de polêmico, motiva a área técnica do governo a racionalizar despesas em momento de forte queda de receita.
Com informações da Folha de São Paulo.
FONTE: Ceará Agora

sábado, 16 de abril de 2016

NYT: Parlamentares envolvidos em escândalos perseguem Dilma Rousseff

JORNAL DO BRASIL

Matéria publicada no The New York Times, nesta quinta-feira (14), aborda o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O jornal norte-americano mostra as controvérsias do processo, uma vez que os principais políticos que pedem a saída da petista enfrentam denúncias de participação em esquemas de corrupção e outros escândalos.
A publicação citou o jornalista Mario Sergio Conti, colunista da Folha de S. Paulo, que resumiu a situação: "Ela não roubou nada, mas está sendo julgada por uma quadrilha de ladrões".
O jornal explica que, no caso do impeachment, a presidente é acusada de usar dinheiro de bancos públicos para cobrir lacunas no orçamento, prejudicando a credibilidade econômica brasileira.
De acordo com o NYT, o caso da presidenta é algo incomum no país. "Dilma Rousseff é, então, algo raro entre a maioria das figuras políticas no Brasil: Ela não está sendo acusada de roubar para benefício próprio", publicou.
Reportagem do NYT
Reportagem do NYT
O jornal citou os principais oposicionistas ao PT e as acusações que eles enfrentam: "Eduardo Cunha, o poderoso interlocutor da Câmara dos Deputados, que está liderando o impeachment, vai para o tribunal da mais alta corte, o Supremo Tribunal Federal, acusado de embolsar 40 milhões de dólares em propinas".
Companheiros de PMDB, o vice-presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Renan Calheiros, também foram citados pelo periódico norte-americano: "Michel Temer, que deve tomar o lugar de Dilma Rousseff assim que for colocada de lado, é acusado de envolvimento em um esquema ilegal de compra de etanol. Renan Calheiros, que também está na linha sucessória presidencial, está sob investigação de ter recebido propinas no escândalo da Petrobras. Ele também é acusado de evasão de divisas e permitir que um lobista pagasse pensão para sua filha de relacionamento extraconjugal".

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Lula alega que Bumlai pagou obras do sítio em Atibaia

A Operação Lava Jato está investigando as obras realizadas no sítio frequentado por Lula e familiares, suspeita-se que o ex-presidente seja o verdadeiro dono da propriedade rural

POLÍTICA VERSÕES
POR NOTÍCIAS AO MINUTO
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou que a reforma do sítio em Atibaia (SP) frequentado por ele e sua família foi "oferecida" pelo pecuarista José Carlos Bumlai, seu amigo pessoal, preso há quatro meses na Operação Lava Jato.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a alegação foi feita em petição apresentada nesta sexta-feira (26) ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A defesa de Lula destaca ainda que o sítio foi adquirido em 2010 por iniciativa de Jacó Bittar, outro amigo de Lula e um dos fundadores do PT. O propósito da compra do imóvel foi para que pudesse ser compartilhado com o ex-presidente e seus parentes, após o petista deixar a Presidência da República, no final daquele ano.
A publicação refere que também que o sítio iria "acomodar" objetos que Lula teria recebido do "povo brasileiro" durante seus dois mandatos.
No entanto, esta versão é contestada por Arnaldo Malheiros, advogado de Bumlai. A defesa de Bumlai disse à Folha que "Só se a Odebrecht for propriedade de Bumlai, o que não me consta".
A empreiteira Odebrecht admitiu nesta semana que teve relação com as obras na propriedade. A construtora confirmou que o seu engenheiro Frederico Barbosa trabalhou no local a pedido de um superior hierárquico da empresa.
A defesa de Lula diz ainda que antes da formalização da compra do imóvel, Jacó Bittar adoeceu e repassou ao filho, Fernando Bittar, "recursos de suas aplicações pessoais" para que o sítio fosse adquirido.
Porém, a Folha destaca que Fernando não possuía recursos suficientes para pagar o preço do imóvel e "convidou o seu sócio, Jonas Suassuna, a participar da compra, o que foi feito".
A defesa de Lula argumenta ainda que o ex-presidente apenas ficou sabendo da compra do imóvel em 13 de janeiro de 2011, quando já havia deixado a Presidência da República, e que foi ao local pela primeira vez dois dias depois.
A petição entregue pelos advogados de Lula diz que o pretista "tomou conhecimento de que a reforma foi oferecida pelo Sr. José Carlos Bumlai, amigo da família, enquanto Fernando Bittar comentava sobre a necessidade de algumas adaptações no local".
A reportagem revela também que, segundo a defeas, a reforma foi realizada pois o sítio tinha apenas dois quartos, com instalações precárias, e não acolheria as famílias de Lula e de Bittar.
O documento protocolado no STF ressalta que "todos os recursos utilizados na compra da propriedade são de titularidade da família Bittar e de Jonas Suassuna e foram pagos em cheques administrativos".
As alegações foram apresentadas pelos advogados de Lula para fortalecer o pedido de suspensão das apurações relativas ao sítio.
A Folha refere ainda que o sítio de 173 mil metros quadrados (equivalente a 24 campos de futebol) está registrado em nome de Bittar e Suassuna, que são sócios de Fábio Luís, filho mais velho de Lula.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Sete informações importantes para não pagar mico ao falar do preço da gasolina

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1) 27% do preço da gasolina é o ICMS, de responsabilidade do governo de seu Estado. Portanto, cobre dele. Clique aqui
2) 6% referem-se a impostos federais, tais como Cide, PIS e Cofins. Aqui você pode e deve cobrar do governo federal.
3) Ao contrário do que dizem por aí, a gasolina do Brasil está longe de estar entre as mais caras do mundo. Após os recentes reajustes, a gasolina brasileira ocupa a 73ª posição neste ranking. Clique aqui
4) A gasolina brasileira já esteve entre as 20 mais caras do mundo até 2002.Clique aqui
5) O custo da matéria-prima (petróleo) no preço da gasolina não chega a 20% no Brasil. Além disso, boa parte da matéria-prima é nacional, não dependendo do preço do barril no mercado internacional. É por isso que, quando o preço do barril subiu, o preço da gasolina brasileira não subiu. Pelo mesmo motivo, quando o preço do barril despencou, o preço da gasolina não acompanhou a queda.
6) De 1995 a 2002, o preço da gasolina teve reajuste de 350% em oito anos, média de 44% ao ano. De 2003 a 2015, a gasolina foi reajustada em 45%, média de 3,75% ao ano. Ou seja, o reajuste nos últimos 12 anos foi equivalente a média de um ano do período anterior.
7) Em 1994, era possível comprar 127 litros de gasolina com um salário mínimo. Depois de oito anos, o poder de compra da gasolina diminuiu e era possível comprar 97 litros do combustível com o salário mínimo. Atualmente, após os reajustes, é possível comprar 220 litros com o mesmo salário mínimo.

FONTE: http://limpinhoecheiroso.com/2015/02/09/sete-informacoes-importantes-para-nao-pagar-mico-ao-falar-do-preco-da-gasolina/

sexta-feira, 14 de março de 2014

'PERDA TOTAL' - Diário de uma quase sobrevivente da cracolândia: 'Perda total'

Diário de uma quase sobrevivente da cracolândia: 'Perda total'

11/03/2014 02h01
A gaúcha Magali passara os últimos cinco dos seus 30 anos rezando pela mesma cartilha. "O crack é o meu pastor e nada me faltará", disse ela, parafraseando os primeiros versos bíblicos do Salmo 23, no nosso primeiro encontro em 2011.
Devota das pedras que resultam de misturas variadas da pasta de cocaína, ela vagava pela cracolândia paulistana desde 2006.
No início da manhã daquele 12 de maio, ela se espreguiça ao despertar sobre um colchonete roto. Sobrevivera a mais uma madrugada dividindo uma das tantas calçadas que lhe serviram de leito nos últimos tempos.
A turma maltrapilha começa a se dispersar. Entre sonolenta e arredia, Magali vai, aos poucos, entrando no papo. "Não gosto de reportagem", avisa, sem rodeios.
Fecho o bloco de notas e estendo a mão: "Eu me chamo Eliane Trindade. Sou jornalista e trabalho para um jornal chamado Folha de São Paulo".
Ela devolve a bola na mesma toada: "Eu me chamo Edna Magali, já me esqueci quem eu sou e faz um tempão que trabalho pro crack". Risos e um longo aperto de mão.
Estava selada, com toques de ironia e humor, uma empatia que fez da Gaúcha, como Magali é mais conhecida pelos colegas de "trampo", personagem desta crônica.
Pergunto se ela me concede uma entrevista. Marca para depois do banho e do café da manhã. Faz fila, junto com outros usuários de crack, à porta da Cristolândia, missão da igreja Batista que atua na área.
Retorna 45 minutos depois e se esparrama no colchonete. Cruza as pernas e monopoliza a conversa. Leva um lero com "noias" que também filaram o "rango dos crentes".
Magali fica mais tempo conversando com Alemão, um dos "radicais", como são chamadas os ex-usuários que viraram missionários e tentam convencer a galera a trocar crack por Cristo.

Arquivo Pessoal
Foto mostra Edna Magali ao deixar
                                  a cracolândia e durante tratamento, 20
                                  dias depois
Foto mostra Edna Magali ao deixar a cracolândia e durante tratamento, 20 dias depois
MENOS SERMÃO
Ela lavou os cabelos tingidos de louro e trocou de roupa -pegou uma muda nova na montanha de peças doadas pelos evangélicos. Jogou os trapos sujos que usava "não sei há quantos dias" no lixo.
Revigorada pelo banho quente e pela cafeína, participa do culto. "Gosto das músicas, mas o sermão me deixa mal."
É quase meio-dia quando nos sentamos no bar da esquina da rua Barão de Piracicaba, no centro de São Paulo. Magali pede dinheiro para dar entrevista. Explico que nem eu nem o jornal pagaríamos para ter o seu depoimento. Ela conta que ganhou R$ 10 de um produtor de tevê. "É uma ajuda, né? Descolei duas pedras. Do contrário, ia pra viração: R$ 5 por um programa básico. Os caras me zoaram. Fui pra cima de um que veio com gracinha dizendo que minha história valia mais do que eu."
Ofereço coxinha e Coca-Cola, o mesmo que eu e o fotógrafo Apu Gomes, escalado para me acompanhar naquela reportagem, comemos na hora do almoço.
Com o estômago forrado e convencida de que não iria conseguir levar uma graninha da dupla, ela relaxa e desfia sua trajetória.
"Tava na noia e fiquei cinco dias direto sem comer. O crack tira o apetite e mata todos os desejos, menos o de buscar por mais pedra. Já roubei e me vendi por R$ 1 ou um farelo de crack. Já vi matar e quase morri. Fui estuprada não sei quantas vezes. Nada me fez parar."
Magali aponta para a própria "carcaça" de 46 kg perdidos em seus 1,70 m. "Meu corpo não aguenta mais."
Pele e osso, exibe inúmeras cicatrizes espalhadas por uma silhueta de "modelo anoréxica". Sua passarela são as ruas do centro até então território livre para consumo e venda da "filha pobre e maldita" da cocaína.
Duas noites antes, ela conta ter rastejado por grãos de crack de péssima qualidade. Gaúcha destila um vocabulário rico, de quem concluiu o Ensino Médio em uma boa escola. Filha de uma família de classe média baixa, ela evita falar da vida pré-cracolândia.
PEREBOLÂNDIA
Naqueles dias, ganhava o noticiário a chegada do óxi, um crack batizado, logo apontado pela polícia e especialistas como mais letal e viciante.
Magali constata na carne outros malefícios não propalados: "Sai pereba pra todo lado. Esse crack de merda vai comendo a pele. É pra matar mesmo. Com esse óxi, a cracolândia vai virar 'perebolândia'", profetiza.
Ela mostra feridas recentes e outras cicatrizadas. Marcas visíveis dos efeitos devastadores do crack no organismo e na vida. "Choro de saudade dos meus filhos, mas nem por eles fui capaz de sair dessa", diz. Com olhos marejados, limita-se a informar a idade deles: 11, 9 e 6 anos.
Enquanto faz um breve inventário de perdas, vai contando as perebas nas pernas e no braço. "Olha aqui, cinco, seis, sete..." Pula uma cicatriz grande na barriga, grossa e mal costurada. É a pista de outras feridas. "Foi uma facada. Coisa de rua. Não gosto de lembrar."
É melhor não insistir. "O que ficou pela estrada?", indago. Ela fica muda por um tempo e repete como se dialogasse consigo mesma. "O que ficou pela estrada? Três filhos, a minha saúde, tantos amores e uma família cansada do que eu chamo de minhas dores e fraquezas e que para eles é só falta de vergonha na cara."
Magali faz da sarjeta divã. "Odeio sermão de quem acha que como a gente tá dormindo imundo no chão não tem consciência do abismo É o contrário. Temos tanta que nos afundamos mais, justamente por saber o quanto é penoso sair."
O caminho é de pedra: ela contabiliza internações, prisões por porte e consumo da droga, condenação por roubo. "Cada recaída é pior que a outra. Vem aquela angústia de que o crack ganhou mais uma. Até quando? Não sei."
O começo, o meio e o fim são sempre o mesmo: alimentar um vício que a fez debutar nos perigos da estrada aos 15 anos.
Ela pede para não colocar no jornal o nome da sua cidade natal para não expor as crianças nem provocar a ira do ex-marido.
Da menina que se deixou seduzir pelo primeiro cigarro da maconha no Rio Grande do Sul à mulher que vira bicho na disputa por farelos de crack, Magali faz um balanço com a frieza de um auditor: "É perda total".
Com um auto diagnóstico tão pouco animador, ela resolveu recorrer à Cristolândia. Dois dias antes, fizera uma ficha para conseguir vaga para sua terceira internação.
"Eu ficava vendo os crentes e ria deles. Até gritava pra todo mundo ouvir: 'O crack é meu pastor e nada me faltará'. Agora, estou aqui, tentando o remédio deles. Só Deus mesmo, como eles dizem, um ser mais poderoso, para me tirar dessa. O bagulho é do outro mundo."

Apu Gomes - 19.mai.2011/Folhapress
Edna Magali, a Gaúcha,
                                  fotografada na região central da
                                  cidade de São Paulo
Edna Magali, a Gaúcha, fotografada na região central da cidade de São Paulo
NOVO RG
Folha acompanhou por quase dois anos as idas e vindas de Magali em sua aposta de abandonar o crack tendo o Evangelho como remédio e Jesus como terapeuta.
Quinze dias depois do nosso primeiro encontro, a devota do crack embarcou para Campos, no Rio de Janeiro. Em 26 de maio de 2011, trocou as noites ao relento por um leito numa clínica.
Exibia também uma segunda via do RG, obtida no Poupatempo dois dias antes. Na bagagem, Magali levava péssimas recordações de outras tentativas de tratamento, entre elas no serviço oferecido pela Prefeitura de São Paulo. "É muita burocracia. Tem que passar no psicólogo, confirmar que é dependente e ficar esperando. Nunca tem vaga. Quando tem, não funciona. Ninguém tá preocupado com a gente, só querem tirar os zumbis da rua. Só que o capeta manda um mensageiro e a gente volta pra cracolândia rapidinho."
Dois meses antes, ela só aguentou dez dias numa clínica em Juquitiba, interior de SP, para onde foi mandada em sua primeira aproximação com a Cristolândia. "O bagulho lá era desorganizado. Não era uma clínica mesmo. A gente ficava lá sem ter o que fazer e eu logo arrumei briga", relata. "Só sonhava com a droga."
A cracolândia ganhou a parada e ela voltou para a velha rotina de prostituição e roubos. "Agora vai ser diferente. Fiz meus documentos e vou poder viajar para o Rio. Lá é uma comunidade terapêutica, vai ser melhor", afirma, na véspera do embarque.
Uma paixão platônica faz sua confiança aumentar. Ela voltou a flertar com a Cristolândia, embalada por um novo amor. Alemão, também em tratamento, está em outra fase e trabalha agora como elo da missão com os usuários. "Ele tá limpo há mais tempo que eu. A gente namora, mas não pode beijar nem nada. Só vamos ficar quando eu também tiver limpa."
Em 16 de junho, por telefone, Magali relata sua nova rotina. "Tô gorda, ou melhor, tô gostosa", diz. Ganhou 12 kg em 20 dias. "Nos primeiros dias, só comia e dormia. Senti mais falta do cigarro do que do crack, mas fiquei firme."
Interrompe a ligação e pede para uma terapeuta mandar uma foto dela para o meu celular. A foto impressiona. O rosto de Magali ganhou bochechas que rejuvenesceram as suas feições em uma década. Os cabelos estão alisados e negros. "Já sou outra pessoa, né? Por fora e por dentro."
Conta ter enviado a foto também para Alemão. Os dois não se falam desde a partida de São Paulo. Ela me pede um favor: "Quando você encontrar com ele na Cristolândia diz que eu tô bem e com muita saudade e que a gente vai sair dessa junto".
A adaptação na Comunidade Terapêutica Elcia Barreto Soares, em Campos (RJ), está sendo complicada. "Magali chegou muito agressiva, com hábitos de fora. Aqui não pode falar palavrão", explica a missionária Roseana Pereira, responsável pela estrutura mantida pelos batistas. O local só acolhe mulheres, ao custo de R$ 300 mensais por paciente.
Ao se despedir, Magali pede: "Não me esquece, viu? Vou ficar aguardando você ligar de novo. Manda um beijo para o meu amor". Faço as vezes de cupido. Alemão é reticente quanto ao envolvimento emocional e só diz: "Espero que dessa vez ela consiga encontrar a paz".
CRISE DE ABSTINÊNCIA
No começo de setembro, em um novo contato telefônico, Magali passa uma certa tranquilidade na voz. "Não tive mais crise de abstinência de droga, só de liberdade. Mas tem que ser assim." Ela segue a toada de comer, ler a Bíblia e fazer tarefas terapêuticas em grupo. "É legal, mas não aguento mais de saudade do meu amor."
Já se passaram quase quatro meses de internação, ela tem pela frente outros três. Faz um balanço positivo: "Descobri que minha vida ainda vale a pena." Faz planos de casar com Alemão na Cristolândia. Parece fácil, mas O que é mais difícil no processo? "O preconceito por eu ter vindo da cracolândia. Ter que lidar com os olhares de nojo e as desconfianças de todos por eu ter saído da rua. Quando você conta que veio da cracolândia, te tratam como verme. Pior do que lidar com a abstinência é encarar a seco a discriminação. Na noia é fácil. A gente é tudo bicho. Não pensa em nada, não sente frio nem dor."
Das oito colegas de internação, ela e outra menina têm o mesmo perfil. "O preconceito só começou a ser superado com o convívio. Peço exemplos de algumas situações. "Prefiro não falar disso. É passado."
Mais uma das tantas lembranças que quer esquecer. Nos falamos 20 dias antes de ela deixar a clínica, com a promessa de que ela vai me ligar do Rio, quando se instalar como missionária da Cristolândia, tendo como currículo a sua "cura do crack".
E o futuro? "Eu ainda não tô pronta para reencontrar meus filhos. Tenho muito raiva dentro de mim. Às vezes, sou muito agressiva, me culpo muito. Acho que eu nunca vou me perdoar de verdade. Depois de 15 anos nesse buraco, não sobra muita coisa. Que droga é essa que faz uma mãe abandonar três filhos? Dá para imaginar a força dessa merda. Preciso dizer mais?"
RECAÍDA
Perdi o rastro de Magali por vários meses, logo depois sua saída da comunidade terapêutica. A internação durou sete meses e terminou antes do Natal, quando ela ainda chegou a fazer uma viagem missionária, relatando o seu caso em igrejas no Espírito Santo.
Ela frequentou a unidade da Cristolândia no centro do Rio por algum tempo. "Infelizmente, ela não está mais conosco. Voltou para as ruas", relatou Diego Machado, coordenador da missão no Rio, em fevereiro de 2012.
Tentei localizá-la diversas vezes com a ajuda dos missionários. A última pista do seu paradeiro foi dada por um pastor que a visitara, em junho, em um hospital onde passou por uma cirurgia de emergência, após ser esfaqueada em uma briga de rua. Quando conseguir falar na enfermaria onde ficara uma semana, ela já tinha tido alta e voltado para as ruas.
O crack ganhara mais uma.
Um tempo depois, seria novamente internada com infecção generalizada. A última cicatriz não cicatrizou. Magali morreu em setembro de 2012. "Recebemos a notícia com tristeza, mas sem fazer julgamentos. Nossa luta continua. Mesmo que 10 mil caiam e apenas um se levante, nós não vamos desistir", diz o pastor Humberto Marchado, da Cristolândia, em São Paulo.
Aos 33 anos, Gaúcha foi mais uma baixa na batalha contra o crack. "Eu não tenho medo de morrer, tenho medo de viver", ela me disse quando nos despedimos às vésperas de sua saída da reabilitação. "Não me esquece, viu?", foi o seu último pedido naquele telefonema.

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Na reta final, "Amor à Vida" bate recorde de audiência

DE SÃO PAULO

Nesta segunda-feira (28), "Amor à Vida" obteve o recorde de audiência em São Paulo com 48 pontos e 72% share (participação no universo de TVs ligadas). Cada ponto equivale a 65 mil domicílios na Grande São Paulo.
Sua antecessora na faixa das 21h, "Salve Jorge", conseguiu no máximo 46, em seu último dia.
O capítulo mostrou a cena em que Aline (Vanessa Giácomo) esfaqueia Ninho (Juliano Cazarré) e foge.
"Big Brother Brasil", exibido na sequência, registrou 32 pontos de média e igualou seu recorde em São Paulo.
LEIA MAIS NO LINK ABAIXO:


FONTE:
http://f5.folha.uol.com.br/televisao/2014/01/1403933-na-reta-final-amor-a-vida-bate-recorde-de-audiencia.shtml


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Canal do Ensino | Guia de Educação


Olá leitores do Canal do Ensino, Todos sabemos que a internet pode ser uma ótima forma de complementar os seus estudos, desde que o aluno saiba escolher. Pensando em lhe ajudar, separamos um site que...

Olá pessoal, Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com um tipo de violência que vem mascarada na forma de “brincadeira”. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até há bem pouco...

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Olá leitores do Canal do Ensino! O Acervo Folha é a compilação digitalizada do jornal Folha de São Paulo. Com 1,8 milhão de páginas, a coleção de jornais disposta na internet é uma fonte histórica...

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Oi leitores! O cursos tem o objetivo de ampliar seus conhecimentos sobre Arquitetura naval, ensina a lida com o projeto e construção dos cascos e estruturas de uma embarcação, a organização do seu...

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FONTE:  Canal do Ensino | Guia Gratuito de Educação 



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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Traficada em "Salve Jorge", atriz diz que toparia cenas de nudez


A atriz Laryssa Dias disse que faria cenas de nudez na pele de Waleska, sua personagem em "Salve Jorge", à revista "Conitgo!".
Ela vive uma das garotas que cai na rede do tráfico internacional. Mas, fora das telas, Laryssa disse que recusaria um convite para posar nua por "vergonha"
"Confiaria na equipe da novela, até porque sei que ali, se rolasse, é porque haveria um motivo. Não seria algo gratuito. E, no estúdio, quando escuto o 'gravando', entro completamente na personagem", afirmou.
"Aliás, até os figurinos e a maquiagem que ela usa me ajudam a compor a Waleska, que é totalmente diferente de mim."
Márcio Nunes/Divulgação/Contigo!
Laryssa Dias afirmou que não posaria nua fora da televisão
Laryssa Dias afirmou que não posaria nua fora da televisão


FONTE: http://f5.folha.uol.com.br/televisao/1191881-traficada-em-salve-jorge-atriz-diz-que-toparia-cenas-de-nudez.shtml

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Notícias Importantes


FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
 Trote para telefone da polícia vai render multa de R$ 1.200
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O governo de São Paulo vai publicar hoje uma lei que prevê multa de cerca de R$ 1.200 para quem passar trotes nos telefones da polícia, dos bombeiros e do Samu.

O projeto, de autoria da deputada Rita Passos (PSD), havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 2009, mas acabou vetado pelo então governador José Serra (PSDB).

Em nova votação semana passada, os deputados derrubaram o veto do governo, que foi obrigado a promulgar a lei.

Segundo o governo, a central da PM recebe cerca de 150 mil ligações por dia -20% são trotes.

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA
 Nova regra contra cobranças indevidas
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As regras que tratam de cobrança indevida mudaram. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada ontem no Diário Oficial Estado de São Paulo determina que, verificado que houve uma cobrança indevida, a empresa deve enviar imediatamente uma nova fatura para o cliente, que terá cinco dias úteis para fazer o pagamento.

Antes, o consumidor tinha de pagar a conta para depois contestar com a empresa e só então ser ressarcido. A Lei Estadual 14.734, do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), entra em vigor em 30 dias.
Segundo o autor da lei, são consideradas cobranças indevidas valores que não correspondem aos anunciados em propagandas e ofertas, taxas e juros não previstos em contrato, além da alteração na data de vencimento.
Atualmente, quando um cliente recebe uma conta da qual ele discorda do valor, as orientações das empresas e bancos são sempre as mesmas: a fatura deve ser paga e, caso seja comprovada irregularidade, as companhias devolvem o dinheiro ao consumidor após o pagamento.

Aviso
A advogada especialista em relações com o consumidor Thais Matallo explica que os clientes lesados devem ficar atentos e notificar as empresas. “Se houve erro, o consumidor não pode ignorar o pagamento achando que as coisas vão se resolver sozinhas. É preciso acionar o fornecedor o mais rápido possível para que o errado na história não seja a pessoa que já está prejudicada.”

Outra dica é que o consumidor guarde os números de todos os protocolos das ligações realizadas com a empresa sobre o assunto, caso ele tenha de ir à Justiça.
As empresas que desrespeitarem as determinações responderão de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As punições variam entre multas e cassações de licença para atuar no comércio.

CAROLINA MARCELINO

STJ
 Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
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O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária.

Afeições presumidas

“Tanto na ordem de vocação hereditária, quanto na indenização por dano moral em razão de morte, o fundamento axiológico são as legítimas afeições nutridas entre quem se foi e quem ficou. Para proceder à indispensável limitação da cadeia de legitimados para a indenização, nada mais correto que conferir aos mesmos sujeitos o direito de herança e o direito de pleitear a compensação moral”, asseverou.

Segundo o relator, a lei aponta uma ordem para a sucessão, fazendo suprir a vontade presumida do falecido, em vista de pressupostas afeições familiares. Esse seria o fundamento metajurídico que justifica primeiro herdarem os filhos e cônjuge e só depois os parentes colaterais.

“Parece razoável estabelecer o mesmo fundamento para a criação de uma ordem de legitimados para receber indenização pela dor moral decorrente da morte de ente querido, porque aqui também o valor jurídico justificador se alinha aos valores inseridos na ordem de vocação hereditária”, considerou o ministro.

Ele realçou, porém, que cabe ao magistrado analisar cada caso para apurar a particularidade da relação familiar específica. O ministro citou exemplos legítimos de indenização concedida a sobrinho e a sogra de vítimas que faleceram.

Pulverização

Porém, a indenização deve ser considerada de modo global para o núcleo familiar, sem direcionamento para cada membro da família, evitando-se a pulverização de ações de indenização.

Segundo o ministro, conferir possibilidade de indenização a sujeitos não inseridos no núcleo familiar da vítima acarretaria diluição dos valores devidos, em prejuízo dos que efetivamente fazem jus à compensação.

“Se, por exemplo, familiares e não familiares ajuizassem uma ação em conjunto, tal diluição necessariamente ocorreria. Caso os familiares ajuizassem separadamente as ações, o juiz deveria ponderar a possibilidade de futuramente outro ‘legitimado’ intentar a mesma ação, o que, além de prejudicar os familiares diretos, geraria também, no mínimo, desordem no sistema”, afirmou.

Inferno de severidades

Para o ministro, a par da reparação integral do dano, o ordenamento também rechaça as indenizações ilimitadas, com valores nitidamente desproporcionais, a fim de evitar um “inferno de severidades” ao causador do dano. “Esse exagero ou desproporção da indenização estariam presentes caso não houvesse – além de uma limitação quantitativa da condenação – uma limitação subjetiva dos beneficiários”, explicou.

“Conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém – como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima – significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador”, completou o relator.

Conforme o ministro, o dano por ricochete aos não integrantes do núcleo familiar direto da vítima de morte, em regra, não deve ser considerado como decorrência do ato ilícito, tanto na responsabilização por culpa quanto na objetiva, porque extrapola os efeitos razoavelmente imputáveis ao agente.

Caso concreto

O processo analisado trata de vítima de 19 anos que foi arremessada para fora de um ônibus. Em dia de “apagão” na cidade, ela havia se sentado no primeiro degrau da escada interna, mas no fechamento da porta, foi lançada à rua e sofreu traumatismo craniano. Os demais passageiros teriam alertado o motorista antes de ele acionar o mecanismo. Ela faleceu alguns dias depois.

O ministro destaca que, no caso, os pais da vitima já haviam obtido indenização, em ação judicial, pelos danos morais decorrentes da morte da filha. “Como o exame da questão se situa apenas no campo da legitimidade à causa, e o autor afirma na inicial que foi noivo da vítima, e não companheiro, inafastável sua ilegitimidade”, concluiu.

REsp 1076160
O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
 Quase 20% dos planos de saúde desrespeitam prazos
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Nos três primeiros meses de vigência da norma que determina prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, 193 (19%) das 1.016 operadoras de planos de saúde médico-hospitalares em operação no País foram alvo de pelo menos uma reclamação apresentada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Das 370 operadoras odontológicas, apenas 7 (1,9%) provocaram reclamações.

A ANS recebeu ao todo 2.981 reclamações sobre esse tema entre 19 de dezembro de 2011, quando a norma entrou em vigor, e 18 de março. A agência não divulgou o nome das operadoras que descumpriram os prazos. A ANS produzirá balanços sobre esse tema a cada três meses.

Regras. Em 19 de dezembro, entrou em vigor a Resolução Normativa 259, que determina os prazos máximos que as operadoras têm para agendar atendimentos.

Desde que o serviço esteja disponível no município em que o paciente solicitar, os prazos para consultas variam de 7 a 14 dias úteis; os diagnósticos têm prazo máximo de 3 a 10 dias úteis; e procedimentos de alta complexidade e atendimento em regime de internação eletiva têm prazo de até 21 dias.

Os serviços de urgência e emergência têm de ser oferecidos imediatamente. Os prazos, que variam quando o serviço não é oferecido no município, são contados desde a data do pedido de atendimento até a sua efetiva realização.

A operadora que não cumprir esses prazos está sujeita a multas (de R$ 80 mil a R$ 100 mil em caso de situações de urgência e emergência, por exemplo), além de punições administrativas, como a proibição da oferta de produtos.

Segundo a ANS, o consumidor que não conseguir agendar o atendimento no prazo máximo previsto deve entrar em contato com a operadora do plano para buscar uma alternativa.

Se a empresa não oferecer solução, o paciente deverá fazer a denúncia à ANS, pessoalmente em um dos 12 núcleos da agência, pelo 0800-701-9656 ou pelo site ans.gov.br.

Para comprovar o desrespeito ao prazo máximo estipulado, o cliente do plano de saúde precisa ter o número do protocolo de atendimento.

FÁBIO GRELLET - RIO
 
 
O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
 Seguro-desemprego vai depender de formação
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Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo Ministério da Educação ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso de o trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado, Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média dos últimos salários anteriores à demissão.

ROSANA DE CÁSSIA - BRASÍLIA

O ESTADO DE S. PAULO - VIDA
 Júri absolve mulher acusada de eutanásia
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Um júri popular em Brasília absolveu uma mulher de 79 anos acusada de tentativa de homicídio, mas que na prática quis fazer eutanásia - ela tentou matar um filho adulto que vivia em estado vegetativo após um acidente. O Plano de Saúde Unimed acusou a mulher, que cuidava do filho em casa, de retirar o balão de oxigênio do rapaz e tentar sufocá-lo com um travesseiro para "libertá-lo".

Depoimentos anexados ao processo indicaram que a mulher, I., tentou sufocar o filho em três dias consecutivos de abril de 2003. Na época, ele tinha 42 anos e morreu em 2007.

Médicos costumam chamar de eutanásia ou morte assistida o uso de medicamentos para provocar a morte, a omissão e a interrupção de tratamento. Embora não especifique o crime de eutanásia, o Código Penal Brasileiro estabelece que os envolvidos em casos de interrupção de tratamento ou a prática simples de homicídio devem responder a crime de homicídio com penas de 12 a 30 anos de prisão.

O ato de deixar de prestar assistência é punido com até 6 meses de detenção e pagamento de multa. Se entender que o homicídio foi privilegiado, isto é, teve um valor moral, o condenado pagaria apenas um terço da pena.

I. foi levada a júri por homicídio. O advogado Aurélio Manso, que participou de sua defesa, disse avaliar que o processo envolvendo I. não é de eutanásia, prática que só ocorreria, na sua visão, quando a vítima solicita as providências para a morte. "Ficou provado nos autos que ela não cometeu crime", disse.

Logo após a absolvição, Manso disse que o "calvário" de sua cliente terminou. Ele destaca que I. cuidou do filho por quatro anos após as supostas tentativas de homicídio. I. deixou o Tribunal do Júri chorando e abraçada a parentes. Ela ajuda a cuidar dos dois netos, filhos do homem que vivia em estado vegetativo.

Na denúncia inicial, o Ministério Público escreveu que I. aproveitava a distração de enfermeiros do plano de saúde para tentar sufocar o filho e os profissionais de saúde a teriam impedido de ela executar o crime. O rapaz foi levado para o hospital para continuar o tratamento e retornou à casa da mãe, onde ficou até morrer. Em juízo, I. disse que os enfermeiros confundiram a situação. Ela estaria ajeitando os travesseiros e mexido no balão de oxigênio para aumentar o fluxo. Um exame feito a pedido da defesa indicou "transtorno depressivo" da mãe.

LEONENCIO NOSSA
 
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Decisão facilita leilão de imóvel
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, nos casos de inadimplência, o destino do bem deve ser econômico. "A permanência daquele que promoveu esbulho no imóvel não atende a essa destinação", disse, no acórdão. Até então, o Judiciário tinha posição favorável aos devedores. Ou seja, o bem só poderia ser recuperado depois de leiloado.

Na prática, a decisão significa que o tempo para retomar a posse do bem poderá ser reduzido, assim como os riscos da concessão de crédito imobiliário e dos juros dos financiamentos. "O impacto sobre as operações financeiras é interessante. Para reduzir juros, os bancos mostram a necessidade de ter no mercado mecanismos mais ágeis para recuperação do crédito", diz Fábio Braga, sócio da área bancária do Demarest & Almeida Advogados. Além disso, com o imóvel desocupado, afirmam advogados, seria mais fácil leiloar o bem com preços próximos ao valor de mercado.

O STJ analisou o tema a partir do recurso de um mutuário de Brasília contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que havia negado seu pedido para impedir que a Via Empreendimentos Imobiliários retomasse a posse do bem. Inadimplente por 14 meses, o mutuário foi notificado para pagar a dívida. Sem receber, a construtora iniciou o procedimento previsto na Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514, de 1997) para retomar o bem. Primeiramente, registrou em cartório a propriedade do imóvel. A fase seguinte seria realizar os dois leilões extrajudiciais. Entretanto, em novembro de 2008, o mutuário obteve decisão judicial para suspender a hasta pública. A empresa entrou, então, com uma ação para adiantar a reintegração de posse.

Na decisão, os ministros entenderam que uma vez quebrado o contrato de compra e venda, o bem seria do credor. Ou seja, a posse do imóvel seria decorrente da quitação do financiamento. Segundo advogados, a interpretação é importante, pois a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário não é clara sobre a possibilidade de retomar a posse antes dos leilões. "Não há sentido ter o imóvel em seu nome sem poder tomar posse", diz o advogado da construtora, Rodrigo Badaró, do Azevedo Sette Advogados. Segundo o professor de processo civil da USP, Paulo Henrique Lucon, o artigo 23 da lei garante ao credor a posse indireta do imóvel durante o financiamento. "Basta ter a inadimplência para recuperá-lo plenamente", afirma.

Os advogados que representam os mutuários, no entanto, defendem que há diferença entre os contratos de compra e venda e o de garantia do imóvel. Para eles, somente a partir do leilão a dívida poderia ser quitada. Com o débito extinto, o credor poderia pedir a reintegração de posse. "Sem a posse do imóvel, o cliente fica impossibilitado de discutir o valor da dívida", diz o especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, do Tapai Advogados. "A interpretação abriu um precedente tenebroso", afirma Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

As incorporadoras e bancos, entretanto, consideram a interpretação acertada. A diretora-executiva do departamento jurídico da incorporadora Brookfield, Denise Goulart, diz que a decisão abre espaço para a reintegração ser solicitada quando for constatada a inadimplência. Ainda assim, afirma que a empresa continuará conservadora. "Não sei se temos condições de contar com esse precedente na primeira instância", diz. Segundo Ana Carolina de Souza Medina, gerente da área jurídica da Gafisa, o contrato firmado com o cliente deve deixar claro que ele terá a posse somente após a quitação do imóvel ou da obtenção de financiamento do saldo devedor.

A Caixa Econômica Federal também considerou a decisão acertada, mas afirmou que não haverá impacto sobre a taxa de juros dos financiamentos. "A Caixa já precificava seus produtos considerando um cenário semelhante ao da decisão do STJ", diz a instituição. Em nota, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) informou que a decisão é importante para manter o volume de financiamentos de longo prazo a taxas adequadas.

Bárbara Pombo - De São Paulo
 
 
 
O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 21.4.12
 Devolver bem furtado poderá extinguir a pena
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A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade ocorrerá nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.

Pelo atual código, de 1940, é impossível para o acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão de multa a 4 anos de prisão. O máximo que a Justiça pode fazer quando o criminoso é primário e o bem de pequeno valor é reduzir a pena em até dois terços, substituir reclusão por detenção ou aplicar só multa.

A proposta aprovada permite a realização de acordo antes do processo. Isso ocorreria em uma audiência de conciliação, caso a vítima concorde com a devolução do bem. Outra hipótese para que o autor do furto seja anistiado é entregar outro bem ou valor indicado pela vítima. O acordo também valeria para o furto praticado por reincidentes, decisão impossível atualmente. A pena poderá ser extinta para qualquer valor do bem.

'Vamos revalorizar o papel da vítima e prestigiar a 'desencarceirização' dos condenados', afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. 'A maioria dos beneficiados será de pessoas pobres.'

Juliana cita dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para mostrar o elevado gasto público com os atuais presos por furto. Segundo o órgão do Ministério da Justiça, apenas no ano passado 65 mil pessoas estavam presas pelo crime. No mês passado, ela teve acesso à condenação de uma pessoa pela Justiça Federal paulista a 1 ano e 6 meses de prisão por ter furtado duas bandejas de iogurte infantil de um supermercado. Como o condenado era reincidente, a pessoa não tinha direito a nenhum benefício.

Abuso de autoridade
A comissão de juristas também aprovou uma proposta para endurecer as punições aos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até 5 anos de prisão - hoje, essa pena não passa de seis meses. O grupo de juristas ainda busca forma de combater práticas vexatórias - como abusos em revistas íntimas feitas a familiares de presidiários.

RICARDO BRITO - BRASÍLIA
TRT 15ª REGIÃO
 Mesmo sem vínculo empregatício, depiladora conquista direito a indenização por danos morais
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Mesmo não reconhecendo o vínculo empregatício entre a depiladora e as duas reclamadas, um proprietário de salão de beleza e uma comerciante de cosméticos, a 2ª Câmara do TRT15 aumentou para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga à trabalhadora, que era chamada de “cabeça de bagre” e “bêbada” pelo proprietário do salão. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto havia entendido que R$ 3 mil eram suficientes.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, afirmou que “a indenização por danos morais deve atenuar a dor da vítima e representar um meio de coibição à prática de atos faltosos”. Com esse entendimento, entendeu necessário elevar para R$ 10 mil o valor da indenização, considerando que “a indenização mede-se pela extensão do dano” (artigo 944 do Código Civil).

O acórdão, que não reconheceu o vínculo entre a trabalhadora e as empresas, ressaltou que “ainda que não tenha havido vínculo empregatício entre as partes, a relação de trabalho mantida é suficiente à indenização arbitrada na origem”. A decisão colegiada considerou também os quatro anos de trabalhos prestados na reclamada pela depiladora autônoma.

A reclamante alegou em seu recurso que foi admitida em 5 de maio de 2004, para exercer a função de “depiladora”, e, posteriormente, em 20 de novembro de 2006, passou a desempenhar as atividades de “vendedora externa”, tendo sido dispensada em 5 de dezembro de 2008. Em seu entendimento, o vínculo estava configurado. As recorridas negaram o vínculo empregatício e afirmaram que a autora trabalhou como depiladora e representante de vendas na condição de autônoma.

A própria trabalhadora reconheceu que recebia uma porcentagem elevada sobre os valores pagos pelas clientes (em média, 60% do valor do serviço prestado ou da venda realizada), além de ter confessado que alguns materiais para efetuar a depilação eram comprados por ela mesma.

Uma das testemunhas esclareceu que “as depiladoras eram responsáveis pela prospecção das clientes” e que “as clientes eram das depiladoras”. Outra foi taxativa ao informar que “trabalhou inicialmente como depiladora e depois como vendedora” e que “a comissão pode variar de 60% a 65%, dependendo do serviço”. Esta também afirmou que não havia horário fixo de trabalho e que “cada profissional tem sua agenda própria, cujos horários são marcados pela recepcionista”. Disse ainda que “não há suspensões ou penas em caso de faltas” e nem havia necessidade de comprovar o motivo da falta.

O acórdão entendeu, assim, que as reclamadas comprovaram a ausência de subordinação jurídica, pois “não havia sujeição a horário e, tampouco, submissão a ordens”. Também afirmou que “o recebimento de comissões em patamar elevado evidencia que a autora dividia com as reclamadas os riscos do negócio”. E, desse modo, a Câmara rejeitou os pedidos de reconhecimento do vínculo e verbas daí decorrentes.

(Processo 0001463-74.2010.5.15.0004)

Ademar Lopes Junior
 
 
 
TRT 2ª REGIÃO
 Reconhecimento de abandono de emprego precisa de intenção do trabalhador em deixar o posto de serviço
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Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério entendeu que, para a caracterização do abandono de emprego, tal qual previsto no artigo 482, “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não basta apenas a ausência da formalidade legal de outro artigo celetista – 392, § 1º –, que exige a notificação do empregador da data de início do afastamento em virtude de parto superveniente.

No caso analisado pela turma, a empregada encontrava-se em férias quando, no último dia do descanso anual, deu à luz a uma menina, não retornando, portanto, às atividades laborais, já que teve início o período de licença-maternidade, também prevista pelo já mencionado artigo 392 da CLT.

Portanto, ainda que não tenha sido providenciada a formalidade legal relativa à notificação do empregador para o início do afastamento da trabalhadora, ficou claro que essa não apresentava intenção de abandonar seu posto de trabalho. O não retorno às atividades profissionais aconteceu tão somente em virtude da ocorrência do parto, no último dia do gozo das férias anuais.

A desembargadora ressaltou, ainda, que “a reclamante desde a confirmação da gravidez já estava sob o manto da garantia constitucional de estabilidade à gestante prevista no art. 10, II, b do ADCT, que não impõe nenhuma comunicação à empresa a respeito” e observou ainda que ficou claro nos autos que a trabalhadora esteve presente na empresa durante praticamente toda a gestação, confirmando ainda mais a ausência de animus abandonandi por parte dessa.

Assim, por unanimidade de votos, foi reconsiderado o abandono de emprego da autora, afastando-se a justa causa aplicada pela decisão de 1º grau.

(Proc. 00187006820095020053 – RO)

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 Reconhecido acordo sem participação de sindicato
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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de um acordo que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA), do grupo Vale, firmou diretamente com seus empregados, sem a participação do sindicato da categoria. O acordo trata da compensação de horas extras na mesma semana de trabalho.

"Em geral, os trabalhadores fazem esse tipo de ajuste porque gostariam de trabalhar um pouco mais em alguns dias para não trabalhar em outros, como no fim de semana", explica o advogado Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados, acrescentando que essa forma de ajuste não está explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para esse tipo de acordo, segundo o advogado, poderia ser aplicado o artigo 59 da CLT. A norma estabelece que a duração da jornada de trabalho poderá ser alterada mediante "acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o assunto também é tratado na Súmula nº 85 do TST. O texto diz que "o acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário".

Chiode afirma que esse tipo de acordo pode ser feito individualmente, ou seja, entre a empresa e cada trabalhador. Também não é necessária a presença do sindicato, como em acordos coletivos para a criação de bancos de horas.

No processo julgado pelo TST, a FCA afirma ter tentado entrar em contato com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe (Sindiferro), sem sucesso. Os trabalhadores teriam, então, feito um abaixo-assinado pedindo que o acordo fosse firmado sem a presença do órgão que os representa.

O Sindiferro, porém, entrou com ação pedindo o pagamento das horas extras, e teve decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias, onde, segundo Cordeiro, os magistrados devem ter entendido se tratar de um acordo coletivo de trabalho.

Para Chiode, essa decisão é importante por proteger os interesses dos trabalhadores. "Quando um sindicato se recusa a cumprir sua tarefa constitucional, os trabalhadores devem fazer os ajustes sem ele", diz.

Procurados pelo Valor, a FCA e o Sindiferro não quiseram comentar a decisão.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Empregado não é indenizado por omitir doença

Um ex-empregado não conseguiu receber indenização por danos na arcada dentária, após queda ocorrida durante sua participação em um evento promovido pela empresa Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. na cidade de Canela (RS). O seu pedido foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A Turma constatou a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dentário por verificar que a queda ocorreu em decorrência de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região (SC), o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida. O pedido foi negado. Além do mais, não havia prova cabal de que a empresa tivesse ciência de que o trabalhador era portador de epilepsia.
O relator do agravo na 3ª Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decisão regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa não liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado. E mais: que o atestado médico que autorizava o não comparecimento ao encontro empresarial não foi entregue à empresa, conforme depoimento do próprio empregado.
Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, à programação. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em razão da divulgação da notícia de sua dispensa, não cabe à empresa indenizá-lo. Desse modo, não configurada a conduta culposa da empregadora, a 3ª Turma, em consonância com a regra do artigo 186 do Código Civil, rejeitou o recurso do empregado por unanimidade.
A decisão da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do TRT. A segunda instância entendeu não ser possível atribuir à Habitasul a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012

Sites de comércio eletrônico são suspensos

Desde a última quarta-feira, a empresa Megakit, responsável pelas lojas virtuais Fator Digital e Planeta Ofertas, foi obrigada a suspender a venda de produtos em seus sites, além de ter de cumprir as ofertas e os prazos de entrega já prometidos, sob ameaça de multa. Cada dia de funcionamento dos sites custará aos cofres da empresa R$ 10 mil. A multa por atraso na entrega dos produtos vendidos é de R$ 5 mil.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz da 32ª Vara Cível da cidade de São Paulo considerou que as provas apresentadas indicam a prática de abusos contra os consumidores por parte da empresa.
É a primeira decisão judicial no Estado de São Paulo que determina a suspensão de vendas em sites na internet, de acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação. “Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon-SP”, afirmou. 
A Ação Civil Pública havia sido proposta em dezembro de 2011, após a empresa ser acusada de vender produtos eletrônicos pela internet com preços abaixo do mercado e não os enviar para os compradores. A Megakit acumula cerca de 13,5 mil reclamações registradas no site Reclame Aqui, bem como um inquérito policial instaurado na Delegacia do Consumidor e um procedimento administrativo no Procon-SP para apuração de irregularidades.
De acordo com o defensor público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública e responsável pela ação, “o resultado dessa ação é um paradigma para casos semelhantes. É a primeira vez, em São Paulo, que a Justiça determina a suspensão do comércio realizado por algum site. Até então, havia casos de suspensões administrativas determinadas pelo Procon”.
A Defensoria de São Paulo pediu multa para a empresa, que seja obrigada a cumprir os contratos assumidos e que as ofertas de vendas sejam imediatamente suspensas.
Na decisão que suspende os serviços dos sites, o juiz justifica que “visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites (...), determino que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por evento”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Leia abaixo a íntegra da decisão.
Despacho Proferido
Vistos. Os elementos de prova trazidos aos autos, ainda em fase de cognição sumária, indicam a prática de abusos contra consumidores por parte da empresa ré, que atua pelos sites “www.planetaofertas.com.br” e “www.fatordigital.net”, especialmente quanto a não entrega de mercadorias. Assim, visando proteger novos consumidores que viessem a comprar nos sites acima mencionados, e com base na manifestação do Ministério Público, defiro parcialmente a pretendida liminar, para determinar que os réus suspendam imediatamente as vendas de produtos pelos sites das lojas virtuais acima mencionadas, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e cumpram a oferta e o prazo de entrega já prometidos, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 por evento. Intimem-se os réus, com urgência, para cumprimento. Citem-se os réus para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias. INT.
Dados do processo: 583.00.2011.224105-3 32ª VC - João Mendes

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012

STJ decide se empregado recebe indenização

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá discutir se é cabível indenizar empregado que precisou contratar advogado para mover ação trabalhista para ter direito reconhecido. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considera que o assunto é de competência da Justiça trabalhista, não podendo ser discutida no STJ. Para ele, a incompetência do STJ (e da Justiça comum) é absoluta, o que imporia a anulação de todos os atos decisórios praticados e a remessa do caso para a Justiça trabalhista. Por ser absoluta, a verificação da incompetência também não depende de pré-questionamento, podendo ser declarada de ofício. A questão, porém, será agora analisada pelos ministros da 2ª Seção.
A 2ª Seção reúne os ministros da 4ª e da 3ª Turmas, responsáveis pelas matérias de direito privado. O ministro apontou jurisprudência do STJ que classifica como matéria trabalhista decisões sobre furto de veículo do empregado em estacionamento da empresa, dano decorrente de promessa de emprego não efetivada e assédio sexual praticado contra empregada doméstica por familiar do empregador não residente no local do trabalho.
Segundo ele, o STJ entende que a Justiça trabalhista é competente mesmo para casos em que a relação de trabalho é apenas origem remota da causa de pedir. Dessa forma, a ação de indenização ajuizada contra o ex-empregador para ressarcimento dos honorários advocatícios pagos na reclamação trabalhista anterior também deveria ser julgada nesse ramo do Judiciário porque decorre da relação de trabalho.
Além disso, o ministro considera que as regras de sucumbência do processo trabalhista são peculiares e devem ser mais bem analisadas pela Justiça especializada. Ele indicou precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitam essa pretensão indenizatória, e afirmou que a parte não poderia buscar uma “segunda via” na Justiça comum.
O relator indicou precedente do ministro aposentado Aldir Passarinho Junior que afirma o potencial de desajuste do sistema por ações desse tipo, que geraria na Justiça comum um processo para cada ação trabalhista. Mantida a competência na Justiça especializada, o pedido poderia ser feito no mesmo processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012

Bancária deve ser reintegrada ao cargo, decide TST

Uma bancária dispensada no período de suspensão do contrato de trabalho, por causa da concessão do auxílio doença acidentária, além de detentora da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, deve ser reintegrada ao emprego. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, que não atendeu pedido do Bradesco e manteve a sentença favorável à bancária. A Subseção entendeu que são legítimos os fundamentos que deram suporte à decisão contestada pelo banco no Mandado de Segurança. Foi aplicada a OJ 142 ao caso.
A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele concluiu que a bancária é detentora da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/91 e declarou nula a dispensa. O juiz mandou o banco reintegrá-la, restabelecendo o vínculo de emprego com as garantias remuneratórias contratuais e previstas em norma coletiva.
No curso do contrato, a bancária, que exercia a função de escriturária, foi acometida por doença ocupacional, atribuindo ao fato de o banco não propiciar condições saudáveis de trabalho, a fim de evitar tarefas contínuas e excessivas em atividade repetitiva (mobiliário inadequado, digitação, arquivo de documentos, carga horária excessiva). O banco a dispensou em janeiro de 2009, após 24 anos de trabalho. Desde meados de 2003, ela começou a apresentar problemas de saúde, culminando com a concessão do auxílio doença por acidente de trabalho pelo INSS.
De acordo com a bancária, além da cláusula normativa que previa a estabilidade decorrente da pré-aposentadoria, o INSS reconheceu novamente sua incapacidade com a concessão de auxílio doença em 17 de dezembro de 2008. Portanto, no curso do contrato de trabalho, projetando-se neste caso o aviso prévio com o tempo de serviço para todos os efeitos legais para 2 de janeiro de 2009, segundo a OJ 82/SDI1.
Por essas razões, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela para a imediata reintegração, com o pagamento do auxílio cesta alimentação e plano de saúde, pagamento em dobro, a teor da Súmula 28/TST, ou, subsidiariamente, de forma simples, parcelas salariais vencidas e vincendas, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
O banco impetrou Mandado de Segurança, com pedido liminar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A segunda instância afirmou que a concessão do auxílio doença acidentário no curso do contrato de trabalho constitui condição de estabilidade provisória, item II da Súmula 378/TST. O precário estado de saúde da bancária, comprovado pelas reiteradas concessões do auxílio doença acidentário e a necessidade de utilizar o plano de saúde para se restabelecer, aliados aos indícios da doença durante a atividade desenvolvida legitimam "o convencimento acerca da verossimilhança da alegação e do receio de dano irreparável a justificar a concessão da tutela antecipada", concluiu o regional para denegar a segurança.
O banco interpôs, então, Recurso Ordinário à SDI2 em que sustentou ter o regional prestigiado a decisão equivocada de primeira instância. Argumentou que não ocorreu a suspensão do contrato de trabalho por não existir doença quando da demissão da bancária e quanto à pré-aposentadoria, que ela não possuía tempo de contribuição suficiente.
A ministra relatora do caso, Maria de Assis Calsing afirmou que, embora cabível, o Mandado de Segurança não pode ultrapassar o exame sobre a legalidade e razoabilidade do ato contestado. Ela concluiu que é legal a decisão que determinou a reintegração da bancária. A ministra ainda transcreveu precedentes, nesse sentido, em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2012

Banco é obrigado a informar sobre portabilidade

O Banco Central informa que apenas 30 mil brasileiros fazem pedido de portabilidade de dívida, ou seja, fazem transferência de débito para instituições que ofereçam melhores condições de pagamento. Esse é um indicativo do desconhecimento de boa parte da população por seus direitos, uma vez que movimentações como essas são vantajosas, como informa o portal O Tempo.
Outra hipótese para o baixo número de pessoas que utilizam desse serviço é a negligência dos bancos, que omitem informação ou dizem não oferecer a possibilidade da portabilidade. 
Os bancos não são obrigados a realizar a portabilidade, porém têm que informar da possibilidade ao cliente. Se a informação sobre a transferência não for fornecida pela instituição financeira, o cliente tem o direito de denunciar o banco em questão.
Para o cliente conseguir realizar a portabilidade é necessário ir até o banco para onde será feita a transferência. O banco procurado irá quitar o empréstimo feito na outra instituição financeira e renegociar a dívida com o cliente. Na transação não há cobrança de taxas, nem cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Geralmente, a ação do banco é assumir a dívida e aumentar o crédito do cliente para que esse volte a pagar as prestações que estava acostumado.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2012

Consumidor pode escolher como quer ser ressarcido

Uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça reafirmou um importante direito dos consumidores que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade.
Na ação submetida à apreciação da corte, um consumidor buscava a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. Apesar de um dos juízes que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, capaz, inclusive, de exigir seu cumprimento.
Quando o consumidor se depara com serviços que apresentem vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento tão-logo se verifique a ocorrência do vício. Para os casos de vícios de produtos em geral, sejam de qualidade ou quantidade, se o vício não for sanado pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias, ou em outro que venha a ser convencionado pelas partes, o CDC autoriza a eleição da forma de ressarcimento pelo consumidor, que pode variar entre a substituição dos produtos, restituição da quantia paga, abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, etc.
O posicionamento do STJ, que privilegia o poder de decisão dos consumidores, deve ser visto com bastante prudência por consumidores e empresários. Isso porque, enquanto consumidores devem estar atentos às prerrogativas que lhes são conferidas pelo CDC, empresários devem se conscientizar quanto aos riscos e falhas que podem advir da comercialização de seus produtos e serviços, disponibilizando atendimento adequado no momento posterior à venda, com vistas à facilitar a solução de problemas que eventualmente sejam enfrentados por seus clientes.
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2012

Casas Bahia deve indenizar empregada por danos

Pangaré. Este era o adjetivo usado para uma empregada das Casas Bahia quando ela não atingia sua meta de vendas. Agora, a empresa está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A decisão é do último 12 de março e mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).
O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.
Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. “Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado”, afirma a julgadora.
Outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, que “todos ficavam expostos”, que “os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar” e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.
Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado 'pacto da tolerância e do silêncio', enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”.
Clique aqui para ler o voto.
Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2012

INADIMPLÊNCIA DO EMPREGADOR NOS DEPÓSITOS DO FGTS NÃO É MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA

A 1ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.
O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, "a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador", e acrescentou que "os depósitos poderão ser regularizados a qualquer tempo, inclusive por vias judiciais, ou por via administrativa, no momento oportuno para movimentação da conta vinculada".
A própria empresa reconheceu a dívida e assinou Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS - Débito Inscrito, firmado perante a Caixa Econômica Federal, para o parcelamento da dívida.
O acórdão também discordou do trabalhador quanto à condenação da empresa à multa doartigo 467 da CLT. Segundo o reclamante, a confissão da reclamada quanto ao inadimplemento do FGTS é fato incontroverso e, segundo ele, daria ensejo à aplicação da multa, uma vez que "a empresa se negou a realizar o pagamento desses valores na data do comparecimento à Justiça do Trabalho".
No entendimento da decisão colegiada, porém, "os depósitos mensais do FGTS não são verbas rescisórias, das quais trata a norma celetista citada, e seu inadimplemento não é motivo para a punição pretendida". O acórdão lembrou também que "sequer houve rescisão do contrato de trabalho do autor, o que afasta, de uma vez por todas, a aplicação do artigo celetário invocado".
A Câmara manteve integralmente, em conclusão, a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão. (Processo 0000209-92.2011.5.15.0081)

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ENVIADAS POR CRISTINA WELTER

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