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sexta-feira, 10 de julho de 2020

Governo do Ceará lança programa 'Sua Nota Tem Valor', que vai pagar premiação de até R$ 25 mil; veja como participar

Cidadão que faz uma compra também pode irá concorrer a prêmios mensais, além da instituição indicada por ele.
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O governador Camilo Santana e a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, apresentaram na manhã desta sexta-feira (10) o programa "Sua Nota Tem Valor", que substitui a "Campanha Sua Nota Vale Dinheiro", encerrada em 31 de julho de 2019, ampliando os benefícios para os participantes.

Agora, o cidadão que faz uma compra também pode irá concorrer a prêmios mensais, além da instituição indicada por ele.

Para participar, basta baixar o aplicativo “Sua Nota Tem Valor”, disponível para as plataformas iOS e Android, e fazer o cadastro. A partir daí, já é possível acumular pontos para o programa.

Para cada R$ 50 em compras o cidadão ganha um ponto e cada ponto gera um cupom para participar dos sorteios.

Cada nota fiscal pode gerar no máximo 10 pontos e a pontuação máxima é de 100 pontos por mês para pessoa física.

Ao todo são seis prêmios mensais, que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Tanto o cidadão ganhador como a instituição por ele indicada receberão o prêmio em valores iguais. Além dessa premiação as instituições ainda recebem um rateio mensal.

Prêmios

"Todo mês serão cerca de R$ 450 mil para as premiações tanto para o cidadão como para as instituições”, disse Camilo Santana. "Vamos trabalhar para que a gente consiga aumentar essas premiações". Todos os detalhes do programa bem como o resultado das premiações será publicado no site do programa. O prêmio máximo será de R$ 25 mil por sorteio.

Quem pode participar

Podem participar do programa o consumidor final, pessoa física, previamente cadastrado no programa junto à Sefaz. O participante deverá indicar uma instituição sem fins econômicos, dentre as cadastradas no Programa, com a qual pretende colaborar.

Para fazer o cadastro, basta acessar o site da Sefaz, clicar no menu Serviços e escolher a opção Sua Nota Tem Valor. Depois, é só teclar no botão Cadastro de Instituição e inserir as informações solicitadas.

Ao se cadastrarem no programa, os cidadãos podem escolher uma instituição com a qual passarão a colaborar a cada nota fiscal emitida com seu CPF. Serão realizados sorteios e rateios de valores em dinheiro para os participantes e suas instituições escolhidas.

Os sorteios serão realizados por meio de sistema informatizado, com base em extração da loteria federal. O cronograma de sorteios e rateios, bem como os valores das premiações, serão estabelecidos pela Sefaz.

Segundo o Governo, o programa tem como objetivo a conscientização da população sobre a importância do tributo social; incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, de apoio aos animais e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por instituições sem fins econômicos; proporcionar a conscientização sobre a importância da emissão do documento fiscal do ICMS; e estimular a regularização das empresas perante à Sefaz.

“O Sua Nota Tem Valor busca conscientizar todos sobre a importância de pedir a nota fiscal e garantir o recolhimento dos tributos que financiarão as mais diversas políticas públicas", diz Fernanda Pacobahyba.

“Reformulamos o programa, mudando várias regras, incluindo o cidadão que agora vai poder ganhar prêmios. E agora, qualquer nota fiscal vale para o programa, bastando colocar o CPF quando a nota for emitida. Isso já está valendo”, disse Camilo Santana durante live nas redes sociais em que apresentou o programa.

FONTE: G1 CE
https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/07/10/governo-do-ceara-lanca-programa-sua-nota-tem-valor-que-vai-pagar-premiacao-de-ate-r-25-mil-veja-como-participar.ghtml

terça-feira, 14 de maio de 2019

Loja de eletrodomésticos é condenada por ofensas a cliente em nota fiscal

Adolescente foi comprar um secador de cabelo e se surpreendeu com anotações ofensivas em comprovante entregue por funcionários da loja
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A 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente que recebeu uma nota fiscal em que o seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”.

Segundo a autora do processo, ela foi a uma loja da empresa comprar um secador de cabelo. Após escolher o produto do seu interesse, a adolescente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante o procedimento, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.

Dois dias após a compra, a requerente percebeu na nota fiscal que seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”. Em decorrência do fato, a adolescente sentiu-se humilhada e triste. Sentimentos que foram transferidos aos pais dela, também autores do processo, que se viram indignados com a situação.

Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.

A magistrada considerou que o evento foi danoso à honra e a imagem da requerente, e que além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local.

Sobre os pais da adolescente, a juíza sustentou que eles sofreram dano moral reflexivo. “Embora a lesão tinha como alvo somente a primeira requerente, acabou por atingir também seus pais, uma vez que presenciaram o sofrimento da filha, ainda menor, a quem dispensaram todo o cuidado e educação, com a ofensa proferida”, afirmou.

Após análise dos fatos, a magistrada condenou a empresa a indenizar a requerente no valor de R$5 mil a título de danos morais, enquanto os demais requerentes devem ser indenizados no valor de R$1.150,00 cada.
FONTE: https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/708089099/loja-de-eletrodomesticos-e-condenada-por-ofensas-a-cliente-em-nota-fiscal?ref=feed

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Tire todas as dúvidas sobre a pergunta: "CPF na nota?"

Lançado em junho, Programa Nota Paraná deve começar a liberar primeiros créditos aos consumidores. Foto: Ivonaldo Alexandre.
Desde junho, o bordão publicitário da campanha do governo estadual de combate à sonegação fiscal faz com que muitas pessoas no ato da compra escutem a pergunta “CPF na Nota?”. Mas quais os benefícios que isso trará pro consumidor e como obtê-los ainda tem gerado dúvidas.
O que importa é que o consumidor que exigir o lançamento do comprovante fiscal no número de seu CPF, além de evitar sonegação, terá a chance de reaver parte do imposto pago através de crédito em conta corrente, desconto no IPVA, créditos pra celular e até mesmo, se tiver sorte, receber premiações por sorteios mensais.



FONTE: Paraná Online

sexta-feira, 6 de março de 2015

Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600

ECONOMIA
Instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia, medida é válida para todas as redes que vendem por atacado e varejo

A  Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) tornou obrigatório o registro do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal em compras acima de R$ 600. A medida é válida para todas as redes baianas que vendem simultaneamente por atacado e varejo. A obrigatoriedade, em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação.
Registro do CPF na nota fiscal passa a ser obrigatório em compras acima de R$ 600.
(Foto: Reprodução)
A prática vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. "A obrigação é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando, assim, o pagamento do ICMS", ressalta o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem.
Outra vantagem obtida por quem adota essa prática é manter o faturamento oficial desses contribuintes dentro dos limites do Simples Nacional, evitando uma mudança de patamar que implique em perda de benefícios voltados para micro e pequenas empresas.
"Com as informações em mãos, a Sefaz fará o cruzamento de dados para verificar se o titular de um CPF - sócio de uma empresa - está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra, mas também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz", explica.
FONTE\; http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/registro-do-cpf-na-nota-fiscal-passa-a-ser-obrigatorio-em-compras-acima-de-r-600/?cHash=4ff45cef4dbe0b95f02a5f4e61fd9003

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Estabelecimentos comerciais terão que discriminar em nota fiscal impostos pagos

ECONOMIA

Estabelecimentos comerciais terão que discriminar em nota fiscal impostos pagos

Por exemplo, se um produto custa R$ 100, aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos e deve constar na nota fiscal
Agência Brasil
Atualizado em 01/01/2015 12:33:17
A partir desta quinta-feira (1°) serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.
Nota fiscal eletrônica
Nota fiscal terá que mostrar ao consumidor os impostos que eles pagam na compra de produtos. A medida vale a partir de hoje (1º) (Foto:Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

FONTE: CORREIO 24 HORAS

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Novo sistema de emissão de nota fiscal deve funcionar plenamente até o dia 10, garante Sefin

NOVO SITE

Novo sistema de emissão de nota fiscal deve funcionar plenamente até o dia 10, garante Sefin

Lia Girão | 12h37 | 05.08.2014

Sefin garantiu que o serviço de escrituração será prorrogado até o dia 30, mas que a emissão de notas está regularizada, assim como o cálculo do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)


O novo serviço de emissão de notas fiscais digital (NFSe) da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) deve concluir a migração das informações do sistema antigo até o próximo domingo (10), garantiu o secretário da pasta, Jurandir Gurgel, em entrevista coletiva concedida nesta terça-feira (5). Atualmente os contribuintes e contadores não têm como consultar as notas geradas anteriormente, pois o legado de notas antigas não foi transferido do antigo para o novo site.
Sefin
Foto: Alex Costa
Gurgel garantiu que o serviço de escrituração será prorrogado até o dia 30, mas que a emissão de notas está regularizada, assim como o cálculo do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Consumidor deve exigir nota fiscal

DIREITO E CIDADANIA

Consumidor deve exigir nota fiscal

24.12.2013
Houve avanço na emissão do cupom no Estado, mas ainda há estabelecimentos que não fazem o processo
Desde o par de sapatos que a mãe passou o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar engarrafamentos.

A emissão do cupom fiscal, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor Foto: José Leomar

As vantagens da nota, defendem as entidades de defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.

Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. "É através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde, educação e segurança pública", aponta o advogado, que é sócio do setor de Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Imposto deve ser detalhado na nota fiscal a partir deste mês


Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS e ISS
Entra em vigor este mês a lei que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.
Entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.
A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.
Como detalhar
Para informar a carga tributária média dos produtos e serviços as empresas podem optar por calcular os impostos ou utilizar as informações oferecidas por uma entidade especializada em cálculos econômicos.
A legislação é fruto da iniciativa popular através do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, SESCON e outras 102 entidades que reuniu 1,5 milhões de assinaturas.

FONTE: http://www.jcn1.com.br/2013/06/04/imposto-deve-ser-detalhado-na-nota-fiscal-a-partir-deste-mes/

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DOANDO SUA NOTA FISCAL


QUARTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2012

PARÓQUIA DE ARACOIABA INICIA CAMPANHA DA NOTA FISCAL


PARÓQUIA DE ARACOIABA INICIA CAMPANHA DA NOTA FISCAL

A Paróquia de Aracoiaba está iniciando uma campanha de arrecadação de notas fiscais para ajudar nas obras do Santuário Mãe das Dores (Alto Santo). As notas recebidas serão contabilizadas e a Paróquia receberá 0,5% do valor arrecadado em notas. Todos podem contribuir pedindo a nota quando fizer qualquer compra e doando as mesmas para a Paróquia. Valem as notas a partir de R$ 10 e a partir do ano de 2010. A Paróquia de Aracoiaba e o Santuário Mãe das Dores agradecem a todos que participarem desta campanha.


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