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terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Consumidor deve exigir nota fiscal

DIREITO E CIDADANIA

Consumidor deve exigir nota fiscal

24.12.2013
Houve avanço na emissão do cupom no Estado, mas ainda há estabelecimentos que não fazem o processo
Desde o par de sapatos que a mãe passou o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar engarrafamentos.

A emissão do cupom fiscal, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor Foto: José Leomar

As vantagens da nota, defendem as entidades de defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.

Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. "É através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde, educação e segurança pública", aponta o advogado, que é sócio do setor de Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.

Restaurantes
Apesar da obrigação, frisa, diversos estabelecimentos não costumam entregar notas se não forem solicitados. Ele cita como exemplo restaurantes que, cada vez mais, utilizam caderninhos ou dispositivos móveis para informar o valor da conta.

De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, bares e restaurantes e negócios ligados à confecção estão, no caso do Ceará, entre os segmentos que mais deixam de emitir a nota, caso o consumidor não faça questão do cupom fiscal.

Ele informa, entretanto, que os contribuintes cearenses "estão muito mais conscientes do que antes, vinte, dez anos atrás". Conforme o secretário, o Ceará é considerado o segundo melhor estado quanto ao comportamento dos contribuintes nesses casos.

Queixas
João Marcos Maia ressalta que as denúncias contra fornecedores que se recusem a emitir a nota fiscal podem ser feitas junto à Secretaria da Fazenda, presencialmente ou mesmo através de correspondência.

Outra forma que o consumidor tem para reclamar é através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). As queixas podem ser feitas na página do programa na internet - www.decon.br.

Conforme a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, a nota fiscal não é a única forma de comprovação da realização da compra. Documentos como a fatura do cartão de crédito ou recibos emitidos pelo estabelecimento, indica, também podem ser utilizados para comprovar a aquisição do produto, em casos nos quais o consumidor se sinta lesado. 

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

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