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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Apenas 21 cidades do Ceará cumprem meta de matricular todas as crianças na pré-escola

Apenas 21 das 184 cidades do Ceará cumpre a meta de universalizar o ensino na pré-escola, descumprindo o objetivo estabelecido no Plano Nacional de Educação.
 O estudo mostra também que o Ceará está em situação de “risco de descumprimento” das metas para ampliar a oferta de creche e de elevar a taxa de matrícula nas escolas para a população de 15 a 17 anos.

No estado, 82% das crianças de 4 e 5 anos de idade estão na escola, acima da média nacional, de 79,3%.
Os municípios do Ceará que cumprem a meta de garantir vagas para todas as crianças nessa faixa etária são Antonina do Norte, Aratuba, Barreira, Chaval, Chorozinho, Frecheirinha, Guaramiranga, Horizonte, Itaitinga, Jardim, Jijoca de Jericoacoara, Nova Olinda, Pacajus, Pacoti, Paracuru, Pindoretama, Porteiras, Quixelô, Redenção, São Benedito e São Gonçalo do Amarante.
Atualmente, o TC Educa já mostra os dados de cada município e estado brasileiro no cumprimento de quatro objetivos. De acordo com o grupo de trabalho, essas metas foram escolhidas “por serem consideradas as mais críticas dentro da educação básica, seja por estarem aquém quanto ao atendimento, seja por já terem prazos de cumprimento ultrapassados”.
Com informações do G1

sábado, 29 de agosto de 2015

Universalização da pré-escola deve ocorrer até 2016

De acordo com o movimento, em números absolutos, é preciso ainda incluir aproximadamente 790 mil crianças dessa faixa etária na pré-escola

Pixabay
BRASIL EDUCAÇÃO


No ano que vem, a educação infantil, para crianças de 4 e 5 anos, será obrigatória no Brasil e o país deverá ofertar vagas a todos os que têm essa idade e estão fora da escola. Para cumprir a meta de universalização da pré-escola, que está no Plano Nacional de Educação (PNE), o país tem de incluir  18,6% das crianças nessa faixa etária, conforme dados disponíveis no portal Planejando a Próxima Década, do Ministério da Educação (MEC)."Os números mostram evolução e, mesmo assim, preocupam", diz a coordenadora-geral do movimento Todos pela Educação, Alejandra Meraz Velasco.

De acordo com o movimento, em números absolutos, é preciso ainda incluir aproximadamente 790 mil crianças dessa faixa etária na pré-escola – responsabilidade que cabe aos municípios, com apoio dos estados e da União, e às famílias, que têm de matricular as crianças.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola

03.02.2014 - 05:26   por Redação

AO MENOS 60%

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença na escola. A regra vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos –de R$ 2.172 e R$ 14.480).

Fonte: agora.uol.com.br/Folha de SP

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova lei obriga os pais a matricular criança de 4 anos na pré-escola


Texto anterior dizia que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos. 
Estados e municípios têm até 2016 para garantir oferta de vagas.

Do G1, em São Paulo
Escola de Aplicação abre inscrições para alunos da Educação Infantil (Foto: Reprodução/TV Liberal)Lei contempla a educação infantil (Foto:
Reprodução/TV Liberal)
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.


FONTE: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2013/04/nova-lei-obriga-os-pais-matricular-crianca-de-4-anos-na-pre-escola.html

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