PROCURANDO POR ALGO?

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola

03.02.2014 - 05:26   por Redação

AO MENOS 60%

Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença na escola. A regra vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos –de R$ 2.172 e R$ 14.480).

Fonte: agora.uol.com.br/Folha de SP

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK