03.02.2014 - 05:26 por Redação
AO MENOS 60%
Lei exige frequência mínima de criança na pré-escola
As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.
Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença na escola. A regra vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).
Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.
No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos –de R$ 2.172 e R$ 14.480).
Fonte: agora.uol.com.br/Folha de SP
FONTE: CORREIO DO POVO DE ALAGOAS
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