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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Projeto institui Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviço Público

 Ação reforça maratona que estimula exercício da cidadania

POR AGÊNCIA BRASIL - A Maratona em Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU) ao longo deste mês de junho, ganhou uma contribuição relevante do Poder Legislativo. Para ajudar a conscientizar o brasileiro de que serviço público de qualidade é direito do cidadão, e não um favor concedido pela Administração Pública, um projeto de lei quer instituir o dia 26 de junho como o Dia Nacional em Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A data escolhida marca o aniversário da Lei 13.460/2017, de autoria do então senador cearense Lúcio Alcântara, que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. Segundo o deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE), criador do projeto, não é possível votar o projeto a tempo de celebrar o dia ainda nesta semana, tendo em vista a atual agenda do Congresso e o prazo muito curto. “Mas pelo interesse público do projeto e como não há divergências em relação ao tema, logo o veremos aprovado”, prevê o deputado, certo de que a data estará no calendário da cidadania em 2022.

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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Proposta de reforma do serviço público deve ser concluída este mês

Antes de ser divulgada será apresentado ao presidente Jair Bolsonaro
Secretário especial de Desburocratização, Paulo
 Uebel,  disse que antes de ser divulgada reforma do
 serviço público será 
apresentada ao presidente
Jair Bolsonaro - Arquivo/Agência Brasil
O secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, disse hoje (9), que deve concluir ainda este mês uma proposta de reforma do serviço público. Ele participou da abertura do seminário para debater o estudo do Banco Mundial intitulado Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro.

Segundo ele, a proposta será apresentada ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, antes de ser divulgada. Sem dar detalhes, adiantou que a reforma valerá para novos servidores públicos, com manutenção de direitos para os atuais.

“Atualmente a secretaria trabalha em uma proposta sempre no sentido de melhorar e qualificar o nosso trabalho com foco no cidadão”, disse. O secretário afirmou ainda que a proposta segue os princípios de servir ao cidadão, valorização dos servidores, inovação, gestão de pessoas “adaptada às melhores práticas mundiais”, eficiência e qualidade.
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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Transporte universitário de Aracoiaba e sua ineficiência! Direito, e não favor!

Por Música, Direito e Ciências
Mesmo após mais de 1 (um) ano de vigência da Lei Municipal 1206 de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre os DIREITOS e DEVERES dos estudantes universitários no tocante à regulamentação do TRANSPORTE ESCOLAR do município de Aracoiaba, ainda não se tornou um direito efetivo socialmente, isto, porque no Brasil, naturalmente, cidadãos, políticos e administradores não respeitam as leis, a ética ou a moral vigente. Iremos realizar uma interpretação desta Lei para fins de esclarecimentos junto a sociedade do que ocorre.

         
APROVAÇÃO DO TEXTO LEGAL
            
A Lei Municipal 1206/16, em seu cabeçalho, introduz com a palavra “autógrafo”, que significa, de maneira geral, a aprovação definitiva de um projeto de lei, ou seja, a determinação de sua sanção, que exaure com a publicação, por isso o arquivo está no site da Câmara, pois é determinação formal que seja publicada. Assim, o texto inicial assim “A Câmara Municipal de Aracoiaba, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte”, dando ênfase a aprovação da referida, embora se escute falar que não foi aprovada.
            
O DIREITO
            
Por conseguinte, os artigos 1° e 2° da Lei deixam claro que o ônibus universitário é um direito assegurado, além do inciso II da Lei 1206/16 que o ratifica, NÃO É um FAVOR da Administração Municipal, mas um serviço específico a fim de atender uma camada da população que precisa ampliar os horizontes em relação ao acesso à educação, um direito social-constitucional (art. 6°, CF/88) imprescindível para a formação cidadã, fundamento estatal (Art. 1°, II, CF/88). O transporte é público e gratuito (Art. 1°, I, Lei 1206/16), ou seja, é um serviço público como qualquer outro, e, assim, deve obedecer aos princípios da permanência, generalidade, eficiência, modicidade e cortesia, não devendo haver distinção com outros serviços ou disparidade na execução.
            
EFICIÊNCIA E CORTESIA?

Universitários em dia que o ônibus furou o pneu.
Nessa acepção, o serviço público regido pelo princípio eficiência e cortesia, confirmado no inciso IV da Lei analisada, não está sendo executado, pois a segurança, qualidade, continuidade e substituição do transporte quando necessário está sendo descumprida, haja vista que o transporte apresentam riscos aos universitários por ausência de manutenção, é utilizado em outros serviços e não há a substituição, o que prejudica diretamente os universitários que precisam ir à aula para estudar, não perder as suas bolsas de estudos ou financiamento estudantis.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Resumo da Lei 8112/90 – Provimento de vagas no serviço público

De acordo com a Lei 8112/1990, provimento consiste em ato administrativo que objetiva preencher cargo público. Funcionários apenas têm posse e entram em exercício no trabalho após ato de provimento oficial.
Nomear, promover, readaptar, reverter, rever, dispor, reintegrar e reconduzir são elementos que norteiam a essência dos provimentos dos servidores. Cada forma acarreta significado singular e especial na esfera administrativa do trabalho público. Tais aspectos servem para especificar, com riquezas de detalhes, como funciona o acesso ao trabalho no regime estatuário.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Por dentro do serviço público no Brasil

Todo mundo tem até por hábito, falar mal do serviço prestado pelos órgãos públicos no Brasil. Reclamam das filas, da morosidade, da burocracia, do mau atendimento, etc. Concordo com tudo isso, mas também temos que ver o outro lado e os motivos que levam a tudo isso. Mas pra isso seria necessário uma visão interna de como funciona “a máquina” pública por aqui. Consegui de uma… e o resultado é assustador! 

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