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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Agência Brasil explica: entenda o décimo terceiro salário

Pagamento da primeira parcela acaba nesta segunda

POR AGÊNCIA BRASIL - Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 18 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 5 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários só foi definida no início de novembro. Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.

No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro. No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.

Os critérios para da gratificação nessas situações foram definidos por nota técnica editada pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia no início de novembro. Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-11/agencia-brasil-explica-entenda-o-decimo-terceiro-salario

sábado, 16 de novembro de 2013

Mudanças na tributação de fundos em estudo

RENDA FIXA

Mudanças na tributação de fundos em estudo

16.11.2013
Conhecidos como ETFs, esses fundos replicam índices de mercado, cujas cotas podem ser negociadas em Bolsa
Brasília. De olho no aumento dos produtos financeiros para o financiamento dos investimentos de longo prazo no Brasil, o Ministério da Fazenda pode mudar a tributação dos fundos de índice de renda fixa. Conhecidos como ETFs, esses fundos replicam índices de mercado, cujas cotas podem ser negociadas em bolsa de valores.
Esses fundos (ETFs) são importantes instrumentos de fomento ao financiamento de investimentos de longo prazo foto: divulgação
A área técnica do governo estuda alternativas ao chamado come-cotas, que é a sistemática de cobrança do Imposto de Renda sobre essas aplicações. A tributação é semestral e o imposto é pago com a diminuição da quantidade de cotas que o investidor tem no fundo.
"Há questões tributárias que precisam ser resolvidas e que tratam da incidência do Imposto de Renda e do come-cotas, informou um integrante da equipe econômica, o serviço de informação em tempo real da Agência Estado. Segundo ele, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou há pouco tempo o funcionamento das ETFs de renda fixa e o governo quer dinamizar esse mercado, que em outros países, como nos Estados Unidos, é muito desenvolvido. A vantagem das ETFs para o alongamento dos prazos é que o gestor desse tipo de fundo de índice não precisa vender o seu patrimônio, quando um investidor quiser sair da aplicação, como ocorre nos fundos tradicionais que são obrigados a dar liquidez imediata. "O investidor que quiser vender as cotas dele faz uma oferta e vende para outro investidor na bolsa", destacou a fonte do governo. Desse forma, o fundo pode carregar uma carteira com ativos de prazos de vencimentos mais longos.

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