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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Procon Fortaleza divulga pesquisa com preços de produtos para as ceias de Natal e Réveillon

Procon orienta consumidor a estocar produtos industrializados, como forma de economizar.
Procon
Vinhos, queijos, panetones, carnes e peixes, e ainda espumantes e refrigerantes. A última pesquisa do ano em supermercados, do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgada, nesta segunda-feira (17/12), traz preços de 58 itens para as ceias de Natal e Réveillon. No levantamento, que contempla todas as regionais de Fortaleza, o Procon identificou variação de até 127,47% no preço da azeitona (200g), que pode ser comprada de R$ 6,59 à R 14,99. O Procon orienta que o consumidor adquira os produtos com antecedência para fugir da alta de preços, que pode ocorrer por conta do aumento da procura desses itens.

O levantamento, que foi realizado entre os dias 10 e 14/12, também aponta variações acima de cem por cento em outros dois produtos. O quilo da uva, por exemplo, pode ser comprado de R$ 4,69 à 9,98, uma variação de 112,79%. O espumante, de 750ml, também apresenta alta diferença de preços, indo de R$ 39,90, no estabelecimento mais barato à R$ 79,90, no mais caro, ou seja, 100,25% de variação.

Confira todos os itens pesquisados no portal: www.fortaleza.ce.gov.br no campo "defesa do consumidor". .

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, comenta que há uma tendência de aumento de preços para os dias mais próximos do Natal e Réveillon. "Alguns produtos podem variar até o dobro entre os supermercados pesquisados. Portanto, orientamos que, com bastante atenção, o consumidor consulte a pesquisa e avalie os preços de cada item".

A Diretora também alerta que é preciso cautela nas compras de fim de ano, a fim de evitar o superendividamento. "No mês de janeiro, várias despesas compulsórias já somam no orçamento doméstico, como matrículas escolares, tributos e impostos", disse.

Peru e chester
O tradicional peru da ceia natalina, pode variar até 22,88%, sendo encontrado de R$ 20,41 à R$ 25,08, o quilo do produto já temperado. A ave chester desossada, varia um pouco mais no preço, indo de R$ 16,98 à R$ 27,18, o quilo.

Maiores variações

PRODUTO                  MENOR            MAIOR               VARIAÇÃO
Azeitona pretas              R$ 6,59            R$ 14,99                127,47%
Uva                                R$ 4,69             R$ 9,98                  112,79%
Espumante 1                  R$ 39,90          R$ 79,90                100,25%
Espumante 2                  R$ 8,80            R$ 17,29                 96,48%
Maça Argentina             R$ 7,95            R$ 13,98                75,85%
Vinho                             R$ 27,89           R$ 48,59                74,22%
Azeitona verde              R$ 6,88             R$ 11,98                74,13%
Queijo coalho               R$ 27,88           R$ 46,25                 65,89%
Bombons                      R$ 7,99             R$ 12,99                 62,58%
Ave Chester                  R$ 16,98           R$ 27,18 6             0,07%

Dicas
- Verifique as datas de promoções e dias de ofertas;
- Analise os encartes distribuídos como sendo de produtos promocionais e exija os mesmos preços praticados nos caixas. Se houver divergência, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor;
- Avalie e faça as contas com as despesas mensais, como mensalidades escolares, impostos parcelados e outros;
- Faça uma lista dos produtos que realmente precisa comprar;
- Evite realizar as compras com fome ou acompanhado de crianças;
- Pesquise preços e verifique a melhor forma de pagamento e descontos nos pagamento à vista, em dinheiro e no cartão de crédito;
- Confira a data de validade dos produtos;
- Nem sempre o produto com tarja vermelha é o mais barato. Procure a categoria do item exposto como promocional e escolha um produto que seja mais em conta. Certamente, você sairá economizando;
- Na entrada de lojas e supermercados, por exemplo, normalmente são colocados produtos que induzam o consumidor à compra. Portanto, evite-os;
- Alimentos congelados devem ser colocados por último no carrinho para que sua qualidade não seja comprometida.

Fonte: Procon Fortaleza

sábado, 9 de junho de 2018

Defesa do Consumidor aprova instalação de equipamento para eliminar ar da tubulação de água

POR CÂMARA NOTÍCIAS
Irmão Lazaro ressalta que a proposta
pode evitar cobranças indevidas/Nilson Bastian
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 527/15, que permite ao consumidor a instalação, provisória ou definitiva, de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O projeto, do deputado César Halum (PRB-TO), também obriga os hidrômetros instalados após a promulgação da lei, se aprovada, a terem o eliminador de ar instalado conjuntamente.

Segundo o autor, o ar presente no encanamento de água tem elevado o valor das faturas, pois faz os ponteiros girarem, como se fosse água, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo consumidor.

De acordo com o texto, os aparelhos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e os custos da instalação serão da concessionária. A instalação e a retirada do aparelho deverão ser solicitadas à concessionária de água da região.

O relator na comissão, deputado Irmão Lazaro (PSC-BA), defendeu a proposta. Segundo especialista citado pelo relator, laboratórios de várias regiões do País já comprovaram a presença de ar nas redes de distribuição, o pode gerar movimentação do hidrômetro e medição exagerada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Artigo: Salão de beleza deve informar preço do produto ou serviço.


Por: Cláudia Santos


Advogada Especialista de Direito do Consumidor e Coordenadora Executiva do Procon Fortaleza.


É comum encontrar salão de beleza que não informa preços dos produtos e serviços, uma afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação, conforme preceitua a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

A legislação consumerista acima citada,  estabelece em seu art. 31 que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.

A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não ocorra cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes.


Assim, visando justamente coibir atitude como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código elencou em seu art. 39, inc. V, como uma prática ilegal e abusiva e, portanto, deve ser combatida.

Reclame, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor! Faça valer seus direitos.

FONTE: Blog da Cláudia Santos

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Cliente precisa saber direitos nas trocas pós-Natal


ESTÍMULO À NOVA COMPRA

Cliente precisa saber direitos nas trocas pós-Natal

26.12.2014

Órgãos de defesa do consumidor orientam sobre o que pode ser exigido na hora de realizar a substituição

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Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, orienta a Proteste Associação de Consumidores
FOTO: KID JUNIOR
Brasília/Fortaleza. Passado o período de festas natalinas, o período de troca de presentes de Natal começa hoje (26) e, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para a substituição de bens duráveis, como roupas, brinquedos, relógios e celulares é de até 90 dias e para bens não duráveis, como alimentos, 30 dias.
A advogada Tatiana Viola de Queiroz, da Proteste Associação de Consumidores, explica que, se o consumidor recebeu um presente com algum problema ou defeito, deve procurar a loja onde o produto foi adquirido, o fornecedor ou o fabricante, para fazer a troca, tendo em mãos a nota fiscal. Produtos vendidos em promoção ou mostruário, que geralmente apresentam alguns "vícios", também podem ser trocados.
Se o produto não apresentar problema, mas o consumidor não tiver gostado da cor, por exemplo, pela lei, o fornecedor não é obrigado a efetuar a troca. Tatiana diz que essa troca só é possível se o lojista tiver oferecido tal opção no ato da compra. "Aí, ele se vincula a essa oferta e é obrigado a trocar. Nesses casos, o fornecedor pode estabelecer algumas regras para efetivar a troca, como horário e dia".
Aquisição online
Para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou por catálogo, que são aquelas em que o consumidor não tem contato direto com o produto, o prazo para fazer a devolução ou solicitar a troca do item é sete dias. "Nesses casos, o consumidor nem precisa dizer o motivo pelo qual ele quer trocar ou devolver (o produto)", ressaltou a advogada. Caso o presente adquirido por meio de um desses canais de venda apresente problema, valem as regras de 90 dias para troca de bens duráveis e 30 dias para bens não duráveis.
A advogada da Proteste destacou também que, caso o produto não seja entregue, configura-se uma falha na prestação do serviço, e o consumidor pode pedir, se quiser, a devolução do dinheiro ou obrigar o fornecedor a fazer a entrega imediata do artigo. "Se houver uma questão de dano moral, como ter comprado para o Natal e o presente não chegar, o consumidor pode pleitear, no Juizado Especial Cível, esses danos morais". Caso reivindique a devolução do dinheiro gasto na compra e não receba, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível mais próximo da residência e pleitear o valor de volta. "E, caso entenda, mais os danos morais", explica.
Estratégia das lojas
De olho nos consumidores que buscam realizar a troca de presentes ou aproveitar os saldões realizados no início do ano, o comércio varejista decidiu adotar estratégias para atrair os clientes e incrementar as vendas. A C&A, por exemplo, contou com uma promoção onde nas compras de no mínimo R$ 150 em produtos, o consumidor ganhava um bônus de 20% do valor do cupom fiscal. O crédito poderá ser utilizado a partir da próxima compra, até o dia 22 de fevereiro de 2015.
arte
FONTE: DN

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