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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Entenda as regras de transição da reforma da Previdência

Alguns casos terão idade mínima e tempo de contribuição abrandados
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A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.

Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.

Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.

Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.

Confira como ficaram as regras de transição

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Idade mínima de aposentadoria junto ao INSS deve chegar a 64 e 67 anos para jovens

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Idade mínima de aposentadoria junto ao INSS deve chegar a 64 e 67 anos para jovens. Jovens que estão entrando no mercado de trabalho devem se deparar com idades mínimas de aposentadoria de pelo menos 64 anos, para mulher, e 67 anos, se homem, caso a reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro seja aprovada, apontam projeções do governo.

A proposta que tramita no Congresso prevê um gatilho que corrige as idades mínimas definidas no texto, de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com base no aumento da expectativa de sobrevida da população.

Pelo cálculo da equipe econômica, que leva em conta estimativas do IBGE, em 2060, as idades mínimas devem estar dois anos e um mês mais altas.

Um jovem que entrar no mercado de trabalho em 2020 aos 25 anos, por exemplo, não poderá acessar nenhuma regra de transição proposta pelo governo e terá de cumprir as exigências de idade mínima e tempo de contribuição.

Em 2060, ele terá exatos 65 anos. Porém, como a idade mínima estará em 67 anos e 1 mês, ele precisará trabalhar mais dois anos e um mês para se aposentar, na comparação com a idade proposta inicialmente pelo governo.

A reforma de Bolsonaro estabelece que, a cada quatro anos, a idade mínima de aposentadoria seja elevada em 75% sobre o aumento apurado na expectativa de sobrevida do brasileiro aos 65 anos. Ou seja, para cada quatro meses de aumento na expectativa, três meses serão adicionados à idade mínima.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Veja as idades mínimas para se aposentar após a reforma

A idade mínima proposta pelo governo na reforma da Previdência, de 62 anos para as mulheres, e de 65, para os homens, não começará a valer imediatamente.

Por enquanto, nada muda nas aposentadorias, pois o governo precisa conseguir aprovar o projeto na Câmara e no Senado.
Pelo texto apresentado por Temer a parlamentares anteontem, essa idade crescerá a cada dois anos, em uma tabela progressiva, até chegar ao limite em 2038, para os homens, e em 2036, para as mulheres, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada.
Crédito do UOL

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