Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias
Por Notícias ao Minuto
Uma das grandes mudanças que os brasileiros que têm carteira assinada vão ter, a partir deste mês, com a Reforma Trabalhista, é com relação às férias. Antes, eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que, em casos excepcionais, o descanso poderia ser concedido em dois períodos não inferiores a dez dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
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| © Valdecir Galor/SMCS |
Com a mudança, as férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a 14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias. Também foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.
Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um material no qual detalha os principais pontos. Confira:
