PROCURANDO POR ALGO?

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

VI NO FACE


ATENÇAÕ AMIGOS DO FACE E DO 45 DE ARACOIABA

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (30/11/2012) cassou a liminar impetrada pelo candidato do 15 de Aracoiaba; com isso a intenção de adiar a decisão do TSE foi por água abaixo. Essa era a real intenção do candidato do 15 diante de sua dificil situação jurídica - continar adiando o julgamento e depois, tentar um mandato de segurança para tomar poss
e.

Leia agora o mérito do despacho de anulação da medida liminar.

"POR TODO O EXPOSTO, MEDIANTE UM JUÍZO SUMÁRIO DE PRETENÇÃO RECURSAL, IMPERA-SE A "NEGATIVA DO EFEITO SUSPENSIVO" REQUERIDO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE AO DOUTO JUIZO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, REQUISITANDO AS INFORMAÇÕES PERTINENTES, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO IV, DO CPC. iNTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PARA FINS DO PRECEITUADO NO ART. 527, INCISO V, DA LEI ADJETIVA CIVIL. LOGO APÓS, DÊ-SE VISTAS À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE AS PARTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. FORTALEZA,29 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBRAGADOR; CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES - Relator
30/11/2012 - juntada de petição

OBS: Essa é a verdaeira realidade amigos do 45 de Aracoiaba; vamos continaur acreditando na justiça e na próxima terça feira, veremos o resultado final - Um abraço a todos.
Via: Jorge Luiz Florenço Alves

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