ALTA
Caso não seja apresentada a justa causa, o mesário terá que pagar multa equivalente a 50% do valor do salário mínimo. Se for funcionário público, o mesário também deve ser suspenso por 15 dias.
Se a ausência do mesário resulte no não funcionamento da mesa, a punição será aplicada em dobro.
FONTE: http://www.cearanews7.com.br/ver-noticia.asp?cod=20860
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