JUSTIÇA
Liminar havia sido solicitada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares.
A decisão foi proferida nessa sexta-feira (03/10).Com a medida, estão mantidos os efeitos da Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva. De acordo com os autos, o Sindicato alegou que coibir a venda de bebidas alcoólicas é decisão ilegal e arbitrária, pois não há legislação regulamentando a matéria.
Também defende que a proibição acarreta sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico. Por isso, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no TJCE contra a portaria do secretário.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.
Ainda segundo o desembargador, “o objetivo do ato combatido é, na verdade, evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático, além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”. Para o magistrado, não merece prosperar a alegação de prejuízos, bem como não se observa ilegalidade do ato administrativo.
FONTE:
http://www.cearanews7.com.br/ver-noticia.asp?cod=20886
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