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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

APROVADA PELA PRESIDENTA

Sancionada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

Agência Câmara | 14h02 | 27.11.2014

A nova lei é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e determina que profissionais do SUS sejam preparados para realizar o procedimento

congresso
A celeridade na aprovação da lei faz parte do Novembro Azul, programa que pretende alertar homens do País para a doença
FOTO: AGÊNCIA CÂMARA
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.045/2014, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstatasempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A medida, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (26), também determina que profissionais de saúde devem ser capacitados para novos avanços nos campos da prevenção.
A nova Lei é originária do PLS 34/2005, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado no final de outubro pelo Plenário do Senado.
Para fortalecer o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, a lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é osegundo mais comum entre homens, depois do tumor de pele. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no país.
FONTE:
DN

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