PROTEÇÃO DE BENS
Estacionamento é responsável por furtos e perdas de objetos em veículos
09h37 | 02.01.2015
Responsabilidade dos estabelecimentos está definida na Súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Os avisos postos em alguns estacionamentos sobre a não responsabilidade por furtos ou perdas de objetos roubados no interior do veículos são utilizados como manobra para induzir o consumidor a não reclamar, é o que afirma a advogada Marcela Maria Frust.
"Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não reclamar, trata-se de uma prática abusiva", comentou Frust, ao explicar também que a responsabilidade dos estabelecimentos está definida na Súmula 130, doSuperior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a empresa responde pela reparação de dano ou furto do veículo ocorrido em seu estacionamento.
"O estabelecimento responsável, seja supermercado, seja shopping ou qualquer outro que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e de vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo por indenização no caso de furto ou roubo", disse Marcela Maria.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são nulas as cláusulas que negam ou atenuam a responsabilidade do dono do estabelecimento mesmo que o serviço proporcionado seja feito de forma gratuita aos clientes.
A orientação a quem tiver um objeto roubado ou furtado no interior do veículo em um estacionamento é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência(BO). Vale ressaltar que é de extrema importância ter em mãos os comprovantes de entrada e, caso necessário, de saída do veículo, como recibo ou tíquete, para provar que o automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante o período do furto.
FONTE:DIÁRIO DO NORDESTE
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