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quinta-feira, 26 de março de 2015

Atrasados do INSS pagos neste mês

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R$ 248 milhões destinam-se à quitação de processos que beneficiam 33.804 segurados que ganharam ação de revisão da aposentadoria
FOTO: FABIANE DE PAULA 
 

Aposentados e pensionistas da Previdência Social que tiveram os atrasados liberados pela Justiça Federal em janeiro devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Tribunal Regional Federal (TRF) de seu Estado. O segurado pode embolsar o dinheiro ainda neste fim de mês ou no começo de abril. O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 370 milhões no início de março para o pagamento de ações judiciais. Desse total, R$ 248 milhões destinam-se à quitação de processos que beneficiam 33.804 segurados que ganharam ação de revisão da aposentadoria ou pensão contra a Previdência Social na Justiça Federal.
Os atrasados correspondem à soma de todas as diferenças mensais que não foram pagas pelo INSS nos últimos cinco anos, devidamente corrigidas.

O pagamento a cada segurado depende do calendário do TRF de sua região, que tem cronograma próprio. O valor máximo dos atrasados é de 60 salários mínimos (R$ 47.280,00), valor limite de pagamento dos processos julgados pelo Juizado Especial Federal (JEF).

Crédito
O crédito é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), solicitada pelo próprio juiz da ação, em nome do beneficiário. O dinheiro será depositado na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. A Justiça envia correspondência para a residência do aposentado ou pensionista informando sobre o pagamento dos atrasados e onde será feito o crédito. O aposentado pode consultar também o site do TRF de sua região, para saber se teve o processo incluído nesse lote. Sem desconto. Os atrasados dos aposentados e pensionistas do INSS não podem sofrer descontos de dívidas. A decisão é do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso do governo do Distrito Federal envolvendo o pagamento de RPV. 

O entendimento vale para todas as esferas públicas, o que inclui os segurados da Previdência. Em 2013, a Justiça já havia decidido que os descontos compulsórios, feitos antes do pagamento dos atrasados que não dão chance de defesa ao credor, eram ilegais quando feitos sobre os precatórios. Agora, com base no mesmo argumento, o Supremo estendeu a medida aos RPVs. A decisão do STF tem repercussão geral, o entendimento deve ser adotado nos julgamentos de todas as ações sobre a questão em todas as instâncias judiciais.

FONTE Diário do Nordeste. 

FONTE:
http://potenginainternet.blogspot.com.br/2015/03/atrasados-do-inss-pagos-neste-mes.html

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