Renan Antunes de Oliveira
Do UOL, em Florianópolis
Do UOL, em Florianópolis
Uma lei obrigando as escolas públicas e privadas de Florianópolis a expor a Bíblia em local destacado de suas bibliotecas, nas versões impressa, de áudio e em braile, promulgada pela Câmara Municipal, entrou em vigor nesta semana e tem provocado críticas de políticos, educadores e religiosos.
A iniciativa é do vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo evangélico da Igreja Universal. O projeto tramitou na Câmara sem atrair muita atenção até novembro do ano passado, quando foi aprovada.
O prefeito César Souza (PSD) vetou a proposta, também sem dar muita publicidade. Entretanto, o texto voltou ao plenário no início do ano e o veto foi derrubado. Com a publicação no "Diário Oficial" da prefeitura, a lei entrou em vigor na segunda-feira (16) sob o número 9.734. Ela abrange cerca de 130 escolas e 60 mil estudantes.
Em três dias vigorando, ela recebeu mais críticas do que no ano em que tramitou no Legislativo.
O procurador do município, Alessandro Abreu, divulgou nota "sem entrar no mérito", lembrando que o prefeito havia vetado a lei. Ele afirmou que a procuradoria está estudando entrar com uma ação judicial para derrubá-la.
O advogado Rogério Silva, da Comissão de Constitucionalidade da OAB-SC, afirmou que "ela deve cair, porque fere o princípio constitucional que separa o Estado laico das religiões".
A advogada e escritora sobre o tema Elza Galdino disse que a iniciativa reflete "fundamentalismo religioso".
O filosofo e professor Jacy Rocha criticou a proposta alertando que nas escolas deve-se "ter como objetivo educar para o diálogo", o que não se faz propondo a Bíblia de modo unilateral e obrigatório.
O líder religioso do Centro Islâmico de Florianópolis, Amir Al Karam, não quis criticar a iniciativa de oferecer a Bíblia, mas pediu que "sejam oferecidos aos alunos os livros religiosos de outras crenças".
O presidente do sindicato das escolas particulares, Marcelo Souza, disse que a proposta "parecia ter boa intenção" mas que "já nasceu morta. Se o Ministério Público não tomar a iniciativa de combatê-la, nós (do sindicato) vamos propor uma ação na Justiça".
O professor João de Deus, uma celebridade local que leciona de graça nas escolas para cegos, disse que "ninguém se deu conta do absurdo de propor uma Bíblia em braile? Ela tem 38 volumes. Nenhuma editora tem tantas para vender de uma hora para outra. Será que os parlamentares não sabiam disto?"
Quanto ao vereador autor da proposta, Alves passou o primeiro dia dando entrevistas, mas a reação negativa da medida o fez sumir. Sua assessoria informou que ele não quer mais comentar o assunto. Ele não participou de um debate na afiliada da Globo ao meio-dia desta sexta (20), deixando o espaço apenas para seus críticos.
Em uma entrevista anterior, Alves disse que apenas ofereceu às escolas "o maior best-seller do mundo, um livro de pesquisa", ressaltando que a Bíblia estaria em falta na maioria das bibliotecas da cidade.
Veja a íntegra da Lei 9.734:
Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015.
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