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Em Brasília
- Getty ImagesCombate ao bullying é dever do estabelecimento de ensino
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), projeto que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, também conhecido como bullying. Devido às alterações no texto realizadas na comissão de Direitos Humanos da Casa, a proposta deve retornar para nova discussão da Câmara, antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado define o bullying como a "sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticado reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas". Tal intimação será enquadrada como bullying, nos casos em que produza na vítima prejuízos físicos, morais e/ou psicológicos.
A proposta lista também as situações que indicam uma possível situação de intimidação sistemática classificando-as em verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual.
O projeto determina ainda que o combate ao bullying é dever do estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas. Além disso, o programa de combate à prática deverá capacitar profissionais da educação e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
FONTE:http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/agencia-estado/2015/03/20/senado-aprova-programa-de-combate-ao-bullying-nas-escolas.htm
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