DÍVIDA PÚBLICA
Agência Brasil | 10h19 | 20.03.2015
Credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar na fila de preferência, de acordo com o voto do ministro Dias Tofolli
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar na última quinta-feira (19) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli e deve ser concluído na semana que vem.
De acordo com o voto de Tofolli, os precatórios expedidos ou pagos até a conclusão do julgamento continuam válidos, mas credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar nafila de preferência. A correção pela TR (Taxa Referencial), índice de correção da poupança, fica valendo até o fim do julgamento. O plenário do Supremo derrubou o indicador como fator de correção dos precatórios.
O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas. Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux , que determinou que estados e municípios paguem todos os precatórios até 2018 , e entendeu que a correção não pode ser pelo índice da caderneta de poupança.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário