REGRAS
Agência Brasil | 11h38 | 27.04.2015
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação,segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O texto estabelece como público infantilcrianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagemcom água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade. Uma cartilha relativa ao tema pode ser acessada no site da Anvisa.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/vida/online/anvisa-fixa-regras-para-registro-de-cosmeticos-infantis-1.1277869
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