O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu obrigar transportes escolares a oferecerem cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida em reunião na noite desta quarta-feira, dia 17, e uma resolução com a exigências específicas será publicada nos próximos dias. Ainda não foi comunicado quando a exigência começará a valer, mas quem descumprir a resolução terá que pagar multa de R$ 191,54 e perderá sete pontos na carteira de habilitação. Está prevista, ainda, a retenção do veículo até que seja resolvida a irregularidade.
Desde 2010, a lei obriga que, em carros particulares, crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos devem ficar em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. E as que têm até 7 anos precisam usar os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança na altura do pescoço. Continuam desobrigados a ter cadeirinha, no entanto, as vans e os ônibus que não sejam de transporte escolar.
FONTE: Ceará Agora
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