PROCURANDO POR ALGO?

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Setor de Identificação da Prefeitura Municipal de Aracoiaba expedirá Carteira de Trabalho; Confira a data e os documentos necessários

ATENDIMENTO DA CARTEIRA DE TRABALHO em Aracoiaba:

Dia: 08/10/15 - quinta-feira
Local: Prefeitura Municipal de Aracoiaba
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 horas






Carteira de Trabalho


Está a procura de vagas de emprego com carteira registrada? Confira neste artigo dicas para ter em mão sua Carteira de Trabalho.
A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.
Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
► Também existe a Carteira de Trabalho para Estrangeiros –Clique aqui para ler o artigo e aprender como requerê-la.
Carteira de Trabalho - CTPS

CARTEIRA DE TRABALHO


Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira a partir dos 14 anos, já que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.
A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para brasileiros natos ou naturalizados, e também para estrangeiros.

Onde tirar a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios. A Carteira de Trabalho também é emitida nos postos conveniados com o MTE, como o Poupatempo (em São Paulo), o Ganha Tempo (em Goiás), a Casa do Cidadão (no Ceará), Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).

Documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho

  • Brasileiro nato:
    • 2 fotos 3×4 coloridas, iguais e recentes, com o fundo branco (Nos locais onde se emite a nova Carteira de Trabalho, a foto é tirada na hora);
    • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
    • Documento de identificação original (RGCertidão de CasamentoCertidão de Nascimento, etc);
    • CPF.
  •  Brasileiro naturalizado:
    • Comprovada a situação de brasileiro naturalizado por meio da portaria de naturalização ou pela apresentação do documento de identidade civil do interessado, a CTPS será emitida seguindo as mesmas exigências feitas ao brasileiro nato (vide item “a”).

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata. Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da carteira de trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via, em situações como perda, furto ou roubo da CTPS, ou ainda se a carteira apresentar mau estado de conservação.
Atenção: Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção do boletim de ocorrência.
  • 2 fotos 3×4 coloridas, iguais e recentes, com o fundo branco (Nos locais onde se emite a nova CTPS, a foto é tirada na hora);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (RG, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, etc);
  • Extrato do FGTS original (caso haja registro de atividade profissional na carteira);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho)
Ainda, em casos de perda, furto ou roubo do documento, além do Boletim de Ocorrência, será necessário a apresentação de um documento que comprove o número anterior da CTPS, como cópia da ficha de registro de empregado, com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS. Para casos de segunda via em continuação, ou mau estado, a própria CTPS.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo. Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976. Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho. Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento. Quando houver casos em que a empresa em questão não existir mais ou tenha decretado falência, a superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do trabalho para a resolução da pendência.

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho. Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento. O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:
  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.
A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeira e segunda vias.  Os requerimentos são os mesmos. É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.
Fonte:
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Polícia Federal
  • Ministério das Relações Exteriores

FONTE: Guia Documentos


2 comentários:

Certidão de Nascimento disse...

Muito obrigado pelo post, me ajudou a entender todos os documentos que preciso. Valeu!

Anônimo disse...

Excelente texto a respeito de como tirar a carteira de trabalho. Estava confuso em relação a quais documentos precisava mas vi que a certidão de nascimento era mesmo necessária. Já corri pra tirar uma nova!

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK