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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Decisões em registro e propaganda serão publicadas no Mural Eletrônico


A partir do dia 15 de agosto, conforme previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na internet, em substituição às publicações afixadas nos Cartórios e na Secretaria do Tribunal.
Essa modalidade de publicação foi utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima mencionadas.
Com a publicação das decisões e despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela internet, evitando o deslocamento até o cartório para ter ciência desses atos. A partir da publicação no Mural, as partes e advogados também serão intimados das decisões e despachos, podendo interpor eventuais recursos.
A Secretaria Judiciária do TRE-CE ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e a rapidez na publicação das decisões, fundamental em razão da celeridade e do encurtamento do período eleitoral. Na página do Mural na internet, os interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o nome do advogado ou a data da publicação.

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