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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Propaganda eleitoral no rádio e na TV recomeça nesta sexta

Propaganda será veiculada até 28 de outubro

POR AGÊNCIA BRASIL - A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no segundo turno, começa nesta sexta-feira (7). Ela será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais.

Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

Agora, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.

Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-10/propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-tv-recomeca-nesta-sexta

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

‘Xvídeos’ é investigado por suposta propaganda enganosa de pílulas para disfunção erétil

POR OLHAR DIGITAL - Na última segunda-feira (3), o Ministério Público do Rio de Janeiro protocolou um inquérito civil para investigar suposta irregularidade praticada pelo ‘Xvídeos’. O site exibe conteúdo de cunho adulto e supostamente estaria fazendo publicidade enganosa acerca de ‘pílulas milagrosas’, com o objetivo de tratamento de disfunção erétil. 

CONTINUE LENDO EM: https://olhardigital.com.br/2021/08/03/internet-e-redes-sociais/mp-do-rio-investiga-xvideos-por-suposto-engano-no-anuncio-de-pilulas-para-disfuncao-eretil/

domingo, 3 de novembro de 2019

Com a proximidade da Black Friday, consumidor já deve começar a pesquisar preços

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POR MIXVALE
Com a proximidade da Black Friday, consumidor já deve começar a pesquisar preços. A Black Friday 2019 acontece no dia 29 de novembro. Para que o consumidor consiga o desconto esperado, ele deve fazer desde já sua lista de compras e começar a fazer a pesquisa de preços dos produtos desejados para que não seja surpreendido por eventuais mudanças de valores que podem levar à principal queixa dos consumidores nas últimas quatro edições da data de promoções: a propaganda enganosa.

A propaganda enganosa inclui a maquiagem de preços, que levou os consumidores a apelidarem o evento de “Black Fraude” nas edições anteriores. A prática da maquiagem, também conhecida como “metade do dobro”, consiste em aumentar os preços antes da data do evento para depois baixá-los e nomeá-los como “superdescontos”. A propaganda enganosa também inclui a diferença dos preços anunciados no momento da compra e na hora do pagamento do pedido.

PRINCIPAIS QUEIXAS, SEGUNDO O RECLAME AQUI, ANO A ANO:
2013
  • Problemas para acessar os sites
  • Falta de estoque dos produtos anunciados
  • Dificuldade para efetuar compra
2014
  • Problemas técnicos para acessar sites ou finalizar compras
  • Maquiagem de preços
  • Sumiço de produtos do carrinho virtual
2015
  • Propaganda enganosa: 36,2%
  • Problemas para finalizar a compra: 9,1%
  • Divergência de valores: 7,1%
2016
  • Propaganda enganosa: 22%
  • Divergência de valores: 15,1%
  • Problemas para finalizar a compra: 12%
2017
  • Propaganda enganosa: 13,5%
  • Problemas com finalização da compra: 9,6%
  • Divergência de valores: 8,8%
2018
  • Propaganda enganosa: 14,2%
  • Divergência de valores: 7,6%
  • Problemas para finalizar a compra: 7,6%
A Black Friday, que acontece tanto no comércio eletrônico quanto no varejo físico, é considerada uma das principais datas de compras no Brasil.
Para o diretor de operações do Reclame Aqui, Felipe Paniago, a Black Friday está dando certo, deixando aos poucos de ter a fama de “Black Fraude”. “O brasileiro já entendeu a dinâmica da Black Friday depois de algumas edições decepcionantes. Quem quer comprar pesquisa mais, arrisca menos e consegue aproveitar as ofertas”, analisa.
A Black Friday estreou oficialmente no Brasil em 2011. O Reclame Aqui acompanha a promoção e monitora dados e o comportamento do consumidor desde 2012. Começou com 8 mil reclamações, foi para 8,5 mil em 2013 e saltou para 12 mil em 2014. Nesse período, o consumidor reclamou principalmente de problemas técnicos, como fila nas lojas virtuais, sites que caíam e produtos que sumiam do carrinho de compra.

sábado, 22 de setembro de 2018

Disque Eleitor 148 atende aos sábados e domingos para tirar dúvidas



O serviço de atendimento telefônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Disque Eleitor 148, funciona também aos sábados e domingos, até o dia 7/10, data do primeiro turno das eleições. São 85 operadores, divididos em turnos para responder às dúvidas dos eleitores.


O atendimento está disponível, através do número 148, das 7 às 19h, diariamente, com informações diversas sobre cadastro eleitoral: endereços dos locais de votação, números de zona e seção (753.344 eleitores estão com o título desatualizado no Ceará, sendo 490.791 em Fortaleza), situação cadastral de eleitores, voto em trânsito, orientações sobre justificativa, informações a eleitores convocados como mesários, ordem de votação, dentre outras.
O Disque Eleitor atende cidadãos de todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local. O eleitor também poderá obter todas as informações sobre as eleições no site do TRE: www.tre-ce.jus.br clicando no banner disponibilizado na página inicial.
O 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Neste caso, os eleitores são informados sobre o formulário eletrônico, disponível para denúncias em geral e para irregularidades na internet ou direcionados à coordenação da propaganda, em Fortaleza, através do número 3211-2607, ou aos cartórios eleitorais do interior do Estado.
Com informação do TRE-CE

sábado, 15 de abril de 2017

Vídeo com Mauricio Mattar em propaganda de batata frita viraliza na internet

Na produção bem modesta, o cantor elogia o produto

POR CORREIO 24 HORAS - A performance de Maurício Mattar está dando o que falar. Mas não é pelo trabalho dele na TV ou nas rádios.  É que o ator e cantor virou garoto propaganda de uma marca de batatas fritas. Ele gravou um vídeo publicitário bastante simples para a campanha, em novembro. A peça, na qual Maurício aparece com um violão elogiando o produto, viralizou esta semana, depois de ter sido compartilhada pela página O Brasil que deu Certo, no Facebook. Os internautas não pouparam Maurício, sumido da TV e das rádios. "Quando começou a musiquinha eu fiquei completamente envergonhado", comentou um seguidor. "As definições de vergonha alheia e celebridade decadente foram atualizadas", disse outro.

sábado, 1 de outubro de 2016

Propaganda eleitoral está proibida a partir da noite deste sábado

A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor


POR NOTÍCIAS AO MINUTO
A partir das 22h deste sábado (1º), estão proibidas propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.

De acordo com a publicação do jornal O Globo, a lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
A abordagem por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Decisões em registro e propaganda serão publicadas no Mural Eletrônico


A partir do dia 15 de agosto, conforme previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na internet, em substituição às publicações afixadas nos Cartórios e na Secretaria do Tribunal.
Essa modalidade de publicação foi utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima mencionadas.
Com a publicação das decisões e despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela internet, evitando o deslocamento até o cartório para ter ciência desses atos. A partir da publicação no Mural, as partes e advogados também serão intimados das decisões e despachos, podendo interpor eventuais recursos.
A Secretaria Judiciária do TRE-CE ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e a rapidez na publicação das decisões, fundamental em razão da celeridade e do encurtamento do período eleitoral. Na página do Mural na internet, os interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o nome do advogado ou a data da publicação.

domingo, 10 de julho de 2016

Partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20

Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos às datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Foto: Adriana Barbosa/Futura Press
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

CONVENÇÕES

Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.

No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na Internet

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Comícios Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Propaganda da Bombril é investigada após acusação de discriminar homens

Por iG São Paulo - |  - Atualizada às 

Mulher é diva e homem é "diva-gar", diz Dani Calabresa em vídeo que apresenta a limpeza da casa como tarefa feminina

Mônica (à esquerda), Ivete e Dani (à direita) dão risada no vídeo criticado por espectadores
Reprodução
Mônica (à esquerda), Ivete e Dani (à direita) dão risada no vídeo criticado por espectadores
O Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) abriu na quarta-feira (12) uma investigação para apurar se houve discriminação de gênero em uma propaganda da Bombril. O vídeo diz que toda mulher é uma diva e todo homem, "diva-gar" - corruptela de devagar - e que nem com os produtos da marca eles conseguem "ajudar na casa".
A investigação foi aberta após 15 espectadores, em sua maioria homens, entrarem em contato com o Conar por se considerarem ofendidos pelo vídeo, estrelado pela cantora Ivete Sangalo e pelas humoristas Mônica Iozzi e Dani Calabresa.
Em diálogo com Mônica e Dani, Ivete diz que toda mulher é uma diva pois "a gente arrasa no trabalho, faz sucesso o dia todo e ainda deixa a casa brilhando", enquanto os homens "nem com todos os produtos da Bombril para ajudar na casa."
Mônica, então, afirma não ser possível nem fazer comparação. Ao que Dani Calabresa retruca:
"Para comparar dá, toda mulher é uma diva, e todo homem é diva-gar."
Leia também:
Em nota, a Bombril informou que a campanha Toda Brasileira é uma Diva foi  desenvolvida para valorizar o protagonismo feminino.
"O vídeo Comparação usa uma linguagem bem-humorada para ressaltar o valor da mulher na sociedade brasileira e não tem a intenção de ofender os homens ao fazer uma brincadeira com a palavra diva", diz a empresa, que não respondeu se a atribuição da limpeza da casa às mulheres é ou não machismo.
O procedimento deve ser julgado em setembro. O Conar órgão pode determinar a alteração ou suspensão da propaganda.
Em 2011, entretanto, o órgão arquivou uma reclamação contra outra campanha semelhante da Bombril, da qual participavam Mônica, Dani e a atriz Marisa Orth e que apresentava os homens como menos evoluídos que as mulheres.
FONTE:
http://economia.ig.com.br/empresas/2015-08-13/propaganda-da-bombril-e-investigada-apos-acusacao-de-discriminar-homens.html

sábado, 25 de outubro de 2014

TSE proíbe Editora Abril de fazer propaganda de capa

TSE proíbe Editora Abril de fazer propaganda de capa

Agência Estado | 10h02 | 25.10.2014

De acordo com a Veja, Lula e Dilma teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras

Dilma e Lula
Foto: Reuters
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

domingo, 12 de outubro de 2014

Propaganda irregular será julgada após as eleições

2.332 DENÚNCIAS

Propaganda irregular será julgada após as eleições

12.10.2014
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O material de propaganda apreendido pelos fiscais do TRE pode ser devolvido aos candidatos caso o juiz autorize ou vai para a reciclagem
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Passado o primeiro turno, nenhum processo relativo às infrações de propaganda irregular ainda foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE). Das 2.332 denúncias de irregularidades recebidas pela Corte desde o início da propaganda eleitoral, no dia 6 de julho, parte será transformada em representações contra os candidatos a serem julgadas somente após o fim das eleições.
As irregularidades dizem respeito a pinturas em muro, abusos de carros de som, uso indevido de banners e cartazes, entre outras infrações. O Tribunal não informou quantos candidatos foram indiciados até agora, nem a quantidade de denúncias que podem virar processos a serem julgados com recurso após o pleito eleitoral. Os julgamentos agora priorizariam questões como o direito de resposta, que deve ser julgado em até 72 horas após a formulação do pedido.
De acordo com Juliano Ribeiro, um dos coordenadores da fiscalização da propaganda irregular, o material de propaganda apreendido pela fiscalização do TRE pode ser devolvido aos candidatos caso haja a solicitação e o juiz autorize. O restante do material será doado a associações de catadores de materiais recicláveis no fim do período eleitoral para ser reaproveitado.

sábado, 19 de julho de 2014

Contratos publicitários de astros da Seleção ultrapassam R$ 100 milhões durante a Copa do Mundo

Picolé, cueca, talco...

Contratos publicitários de astros da Seleção ultrapassam R$ 100 milhões durante a Copa do Mundo

Felipão e 12 dos 23 jogadores atacaram como garotos-propaganda, mas especialistas acreditam em resfriamento no mercado após o final vexatório

19/07/2014 | 15h01
Contratos publicitários de astros da Seleção ultrapassam R$ 100 milhões durante a Copa do Mundo PEDRO UGARTE/AFP
Os valores dos contratos de Neymar somados chegam a R$ 60 milhõesFoto: PEDRO UGARTE / AFP
Picolé, cueca, celular, carro, bateria, bala, energético, desodorante, televisão, banco, anticaspa, guaraná, óculos, lubrificante automotivo e talco para os pés.
Além de gols, esse foi o cardápio oferecido por Neymar, o campeão do patrocínio pessoal entre os jogadores da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Derrotados, os comandados de Luiz Felipe Scolari (e o próprio treinador) foram o rosto — e os pés — de quatro dezenas de marcas durante a competição.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Você não percebeu. Será que era propaganda?


Você não percebeu. Será que era propaganda?

A cueca à mostra de Neymar como uma possível ação de promover um dos seus patrocinadores virou polêmica e possível punição. Mas está longe de ser o único momento em que jogadores fizeram propagandas "disfarçadas". Veja mais casos.Dani Pozo/AFP
Leia mais em: http://zip.net/bdnbx0


FONTE: BOL

sábado, 1 de março de 2014

TSE proíbe propaganda de candidatos por meio de telemarketing

ELEIÇÕES 2014

TSE proíbe propaganda de candidatos por meio de telemarketing

Folhapress | 11h07 | 01.03.2014

De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, o uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos durante o período eleitoral. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (27) durante sessão em que resoluções relativas às eleições foram debatidas. 
De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, o uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que recebem telefonemas em momentos inoportunos.
Na sessão os ministros também decidiram que será obrigatório o uso de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão. Outra decisão tomada pelo TSE diz respeito ao prazo para as legendas substituírem candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga, até um dia antes das eleições a troca era permitida. A partir de agora, ela deverá ser feita até 20 dias antesdo pleito. 
Em relação ao registro de candidatos, o TSE também proibiu que candidatos usem em seu nome órgãos da administração pública. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de "João da UnB" ou "Mário do INSS". "Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha", disse. 
Gastos 
O TSE também definiu que candidatos só poderão usar até 50% de seu patrimônio no financiamento de suas próprias campanhas. Para chegar no percentual, Toffoli usou como base o Código Civil. 
"Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem", disse. 
O ministro destacou que existem casos de candidatos que contraem altos empréstimos para sua campanha e acabam tendo dificuldades para quitar as dívidas após as eleições, sendo até mesmo vítimas de agiotas.
FONTE:

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