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terça-feira, 30 de agosto de 2022

Agência Brasil explica: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano

POR AGÊNCIA BRASIL - A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Saiba quem são os candidatos à Presidência nas eleições 2022

Prazo para registro de candidaturas terminou ontem

POR AGÊNCIA BRASIL - O Brasil terá 12 candidatos à Presidência da República nas eleições deste ano. Com o fim do prazo para registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já estão definidos os nomes dos postulantes a ocupar o Palácio do Planalto pelos próximos quatro anos.

Vale lembrar que o TSE ainda julgará todos os registros de candidatura. Isso deverá ocorrer até o dia 12 de setembro. No entanto, os candidatos estão em campanha oficialmente a partir de hoje (16). São eles:

ASSISTA: UMA CAMINHADA QUE FILMEI EM ARACOIABA

Ciro Gomes (PDT)

Natural de Pindamonhangaba (SP), Ciro Gomes construiu sua carreira política no Ceará, onde foi prefeito de Fortaleza, eleito em 1988, e governador do estado, eleito em 1990.

Renunciou ao cargo de governador, em 1994, para assumir o Ministério da Fazenda, no governo Itamar Franco (1992-1994) por indicação do PSDB, seu partido na época.

Ciro foi ministro da Integração Nacional de 2003 a 2006, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Deixou a Esplanada dos Ministérios para concorrer a deputado federal e foi eleito. Também exerceu dois mandatos de deputado estadual no Ceará. Tem 64 anos e quatro filhos.

candidata a vice-presidente na chapa é Ana Paula Matos (PDT), vice-prefeita de Salvador, eleita em 2020 na chapa encabeçada por Bruno Reis (União Brasil).

A soteropolitana tem 44 anos e atuação forte na área social e de combate à pobreza. Negra, tem lutado contra o racismo e defendido políticas afirmativas. Se eleita, será a primeira mulher negra a ocupar o cargo no Brasil.

Advogada, professora, pós-graduada em finanças e com mestrado em administração, Ana Paula é servidora concursada da Petrobras.

Constituinte Eymael (DC)

Nascido em Porto Alegre, José Maria Eymael cursou filosofia e direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). É advogado com especialização em direito tributário e atua como empresário há 50 anos nas áreas de marketing, comunicação e informática. Nas urnas, será identificado como Constituinte Eymael.

Como líder universitário, Eymael presidiu o Centro Acadêmico São Tomás de Aquino da Faculdade de Filosofia da PUC-RS e a Federação dos Estudantes de Universidades Particulares do Rio Grande do Sul. Nessas funções, coordenou campanhas nacionais e regionais como a do barateamento do livro didático.

Em 1962, ingressou no Partido Democrata Cristão (PDC) em Porto Alegre, passando a atuar na Juventude Democrata Cristã. Eymael foi deputado constituinte. Aos 83 anos, é a sexta vez que se candidata à Presidência da República.

O vice na chapa é o economista João Barbosa Bravo, de 75 anos, natural de São Gonçalo (RJ), registrado como Professor Bravo.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-08/saiba-quem-sao-os-candidatos-presidencia-nas-eleicoes-2022

quarta-feira, 17 de março de 2021

Fiocruz entrega vacinas contra covid-19 produzidas no Brasil

Quinhentas mil doses já estão com o Programa Nacional de Imunizações

Por Agência Brasil - A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entregou hoje (17) ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) um lote de 500 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19, fabricadas em Bio-Manguinhos, no Rio de Janeiro. O lote foi produzido a partir do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) importado.

Mais 580 mil doses serão disponibilizadas até sexta-feira (19) totalizando um lote com 1,080 milhão de doses de vacina produzidas no Brasil.

LEIA TAMBÉM: Benefícios de vacina da AstraZeneca superam riscos, diz OMS


Em março, segundo a Fiocruz, serão entregues 3,8 milhões de doses da vacina. Na última sexta-feira (12), uma segunda linha de produção entrou em operação, o que vai permitir o aumento da capacidade produtiva de Bio-Manguinhos/Fiocruz. A expectativa é chegar até o fim do mês com uma produção de cerca de um milhão de doses por dia.

Segundo a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, a partir de abril, serão produzidas mais de 20 milhões de doses mensalmente. “Uma pandemia só pode ser superada com o esforço conjunto do governo e da sociedade civil. A ciência, a tecnologia e a inovação, que são os pilares da nossa instituição ao lado do papel do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem destinamos a entrega de vacinas, é que neste momento podem contribuir para o principal objetivo das vacinas nesta pandemia, que é salvar vidas”, disse ela.

Seis milhões de doses

O diretor de Bio-Manguinhos, Mauricio Zuma, afirmou que estão previstas entregas semanais em torno de 6 milhões de doses a partir de abril. “A gente deve seguir nesse ritmo até concluir os 100,4 milhões de doses previstas no contrato de encomenda tecnológica com a AstraZeneca. A expectativa é que as últimas doses deste contrato sejam entregues até julho deste ano”.

Com o registro definitivo, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última sexta-feira (12), a Fiocruz passou a ser a detentora do primeiro registro de uma vacina contra covid-19 produzida no país.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o médico Marcelo Queiroga, indicado para assumir a pasta, participaram da cerimônia de entrega das vacinas na Fiocruz, hoje, no Rio de Janeiro.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-03/fiocruz-entrega-vacinas-produzidas-no-brasil-contra-covid-19

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Portaria institui obrigatoriedade do registro da aplicação da vacina

A medida vale para as instituições públicas e privadas

Por Agência Brasil - O Ministério da Saúde publicou, hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria instituindo a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação disponibilizados pela pasta. A medida vale para as instituições públicas e privadas que realizarem o procedimento de vacinação. No caso das instituições públicas, as informações deverão ser registradas de maneira individualizada.

Segundo a portaria, a medida levou em consideração a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da pandemia, que "sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde''.

De acordo com o ministério, também foi levada em consideração, a necessidade de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, com o objetivo de dar uma resposta mais rápida para as diferentes situações que possam vir a ocorrer.

Segundo a portaria, as instituições que quiserem vacinar contra o coronavírus deverão estar devidamente licenciadas para a atividade pela autoridade sanitária competente e também estar inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Entre outras obrigações, os serviços deverão manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a covid-19; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação; investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.

As instituições terão ainda que registrar as vacinas contra a covid-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios.

No caso dos serviços de vacinação públicos, eles também deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Essas instituições deverão ainda registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas.

Dados cadastrais

As instituições públicas terão que manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Entre outras informações deverão constar dados como o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.

Também serão solicitadas informações adicionais como data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação pertence a pessoa vacinada; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.

A portaria também traz instruções sobre as informações mínimas que devem constar no cartão de vacinação contra a covid-19. São elas o nome completo, documento de identificação e data de nascimento da pessoa vacinada; nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.

A comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/portaria-institui-obrigatoriedade-do-registro-da-aplicacao-da-vacina

domingo, 17 de junho de 2018

Registro de Lula pode ser rejeitado de ofício, aponta ministro do TSE

POR CEARÁ AGORA
O pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser rejeitado de ofício pela Justiça Eleitoral, disse, nessa sexta-feira, 15, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga. Isso ocorre porque entre os documentos que o candidato apresenta para se registrar está uma certidão que demonstra se ele está ou não condenado por órgão colegiado. Como o petista já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em segunda instância, ao apresentar essa “certidão positivada”, o ministro disse que o relator do Tribunal poderia imediatamente negar o registro, sem permitir a abertura de prazos recursais.
“Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício”, explicou Gonzaga durante o debate sobre inelegibilidade promovido pelo Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.
A proposta do ministro, porém, gerou debate entre os advogados Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira e o ex-ministro do TSE Marcelo Ribeiro, que também participaram da discussão.
Guedes concordou com o ministro sobre a possibilidade do TSE decidir sobre o registro e não esperar uma possível liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicar os efeitos da rejeição do registro, mas alertou que seria necessário permitir direito ao contraditório para o candidato que solicita o registro mesmo depois de condenado. Ele alertou, ainda, que a decisão sobre a possibilidade de Lula concorrer será a mais importante que o Tribunal tomará em todos os tempos.
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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

TSE nega registro de candidato mais votado de Itupeva (SP)

Marco Antonio Marchi recebeu quase metade dos votos válidos para a prefeitura da cidade

© Reprodução / Jundiaí Notícias
JUSTIÇA ELEITORAL


Decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (3) o registro da candidatura de Marco Antonio Marchi (PSD), candidato mais votado a prefeito de Itupeva (SP), no último dia 2 de outubro. O candidato recebeu 13.401 votos (49,44% dos votos válidos) e ainda pode recorrer da decisão.

O pedido contra o registro da candidatura de Marchi, acatado por unanimidade pela Corte Eleitoral, foi feito pela Coligação Construindo Itupeva do Presente e do Futuro, do candidato Ricardo Bocalon (PSB). De acordo com o TSE, Marchi teve o registro negado por rejeição das contas públicas.
Relator do recurso, o ministro Henrique Neves declarou em seu voto que “esse é um caso de alínea “g” [do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90], em que houve pagamento maior para os vereadores, e, por isso, as contas foram rejeitadas. Uma matéria já examinada por este Tribunal”.
De acordo com a legislação eleitoral, após o trânsito em julgado, o indeferimento do registro levará à realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Na eleição realizada no último dia 2 de outubro, Ricardo Bocalon obteve 12.362 votos (45,61% dos votos válidos), seguido por João Batista (PT), com 626; Adamis Oliveira (PRP), com 542, e Adir do Sindicato (PMN), com 173. Com informações da Agência Brasil.
FONTE: Notícias ao Minuto

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Decisões em registro e propaganda serão publicadas no Mural Eletrônico


A partir do dia 15 de agosto, conforme previsto na Resolução TRE-CE nº 624/2016, as decisões e despachos proferidos nos processos de registro de candidatura e nas representações por propaganda irregular (incluindo o direito de resposta) serão publicadas no Mural Eletrônico disponível na internet, em substituição às publicações afixadas nos Cartórios e na Secretaria do Tribunal.
Essa modalidade de publicação foi utilizada pela primeira vez nas Eleições de 2014 somente para os processos de registro de candidaturas e representações que tramitavam no TRE-CE e agora se estende para todas as zonas eleitorais, nas classes processuais acima mencionadas.
Com a publicação das decisões e despachos no Mural Eletrônico, os candidatos, partidos e coligações, bem como seus advogados, poderão consultar o inteiro teor dos atos processuais pela internet, evitando o deslocamento até o cartório para ter ciência desses atos. A partir da publicação no Mural, as partes e advogados também serão intimados das decisões e despachos, podendo interpor eventuais recursos.
A Secretaria Judiciária do TRE-CE ressalta que o benefício maior trazido pelo Mural Eletrônico é a praticidade e a rapidez na publicação das decisões, fundamental em razão da celeridade e do encurtamento do período eleitoral. Na página do Mural na internet, os interessados poderão utilizar um ou mais critérios de pesquisa para localizar as decisões publicadas, como, por exemplo, a zona eleitoral, o nome da parte, o nome do advogado ou a data da publicação.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

TSE recebe pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano

Reprodução

POR NOTÍCIAS AO MINUTO

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu um pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). 

Segundo o site G1, o TSE informou que após o documento ter sido protocolado, uma equipe técnica analisará os documentos e os submeterá ao ministro Henrique Neves, responsável por analisar se o pedido cumpre todas as exigências legais.
O PNC, segundo a direção do partido, iniciou o processo de criação em agosto de 2014. O partido se define como um "movimento de cidadãos e não de políticos profissionais ou homens de aparelho."
"O Partido Nacional Corinthiano (PNC) se forma para construir uma nova forma de organização social, esportiva e democrática, inspirada no respeito à dignidade humana, na liberdade e na igualdade de oportunidades", afirmou os responsáveis pelo partido.
"Perseguimos os mesmo objetivos lançados como alicerce do movimento denominado “democracia corinthiana” implantada no Sport Club Corinthians Paulista por lideranças como Sócrates, Casagrande, Wladimir, dentre outros no início da década de 80, portanto há mais de 30 anos atrás", declarou o presidente do partido em formação, Juan Antonio Moreno Grangeiro.
FONTE: Notícias ao Minuto

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Anvisa suspende mais de 30 produtos eróticos sem registro

Entre as proibições estão 'gotas de prazer' e 'gel térmico comestível'.
Pelo menos seis empresas irregulares foram afetadas por resolução.

Do G1, em São Paulo
Catálogo mostra produtos no site da empresa Nipoon Hood, uma das afetadas pela resolução. (Foto: Reprodução)Catálogo mostra produtos no site da empresa
Nipoon Hood, uma das afetadas pela resolução.
(Foto: Reprodução)
Produtos como "gotas do delírio afrodisíaco", "dose de amor magia do sexo" e "prolong retardante masculino" deverão sair imediatamente das prateleiras, de acordo com  resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), suspendeu a fabricação, distribuição, venda e uso de mais de 30 produtos produzidos por seis empresas irregulares. A suspensão vale para todo o país.
A decisão foi motivada por denúncia da Procuradoria da República do Paraná, que identificou a comercialização de produtos não regularizados na Anvisa e fabricados por empresas sem autorização de funcionamento. As irregularidades foram confirmadas pela Gerência Geral de Cosméticos da Anvisa.
Entre as empresas irregulares, estão: "Sonhos de uma Noite Indústria e Comércio de Óleos Artesanais", "Natur&Va", "Nipoon Hood", "Rodrigo Dias S. Bastos", "Fórmula Sexy Cosméticos e Distribuidora de Nova Friburgo" e "Michele Portugal Ribeiro".
Além da lista de 31 produtos divulgada pelo Diário Oficial - que também inclui lubrificantes, sprays analgésicos, energéticos e óleos "beijáveis" - a Anvisa determinou que qualquer produto fabricado pelas empresas citadas está automaticamente banido.

FONTE:
http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/09/anvisa-suspende-mais-de-30-produtos-eroticos-sem-registro.html

domingo, 17 de março de 2013

Mães poderão registrar os filhos no Brasil


Mães poderão registrar os filhos no Brasil

Folhapress | 14h47 | 16.03.2013

Nova lei iguala direitos do pai

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos. 
Mães poderão registrar filhos sem precisar justificar ausência dos pais (Foto: Lucas de Menezes)
O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado. 
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.



FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=355761

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