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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Ministério Público Federal consegue anulação de multas aplicadas pela AMC e Detran



O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença judicial que anula multas de trânsito aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. As multas objeto da decisão foram expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE).
Em 2012, o MPF ingressou com a ação na Justiça Federal questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação. No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os aparelhos já estavam em operação.

Ao julgar a ação movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou que a AMC e o Detran/CE devolvam os valores cobrados indevidamente, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros.
Antes da sentença, que foi assinada pela juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 6 ª Vara, as multas questionadas pelo MPF na ação já estavam suspensas por liminar desde agosto de 2012. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, AMC e Detran/CE ainda podem apresentar recurso.
O procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, ressalta, entretanto, que os réus devem cumprir a decisão imediatamente por se tratar de uma liminar confirmada por sentença, como prevê o novo Código de Processo Civil. Para garantir que os cidadãos consigam ser ressarcidos, o procurador ingressará com ação para execução da sentença.
Para Costa Filho, a sentença que a anula as multas “é uma vitória contra a proliferação indiscriminada que o município de Fortaleza o Estado do Ceará vêm fazendo no uso dos equipamentos de fiscalização eletrônica”. “O equipamento não deve estar onde se quer, mas sim onde se tem necessidade de redução de acidentes de trânsito”, destaca o procurador.
Com MPF/CE

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