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sábado, 7 de setembro de 2019

Saiba o que muda para motoristas multados por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza

AMC e Ministério Público Federal explicam em que situações as câmeras ainda podem ser utilizadas para detectar infrações
FOTO: JL ROSA
Iniciada em março de 2017, a fiscalização por videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) gerou polêmica entre os fortalezenses, discussão retomada nessa quinta-feira, quando a Justiça Federal determinou a alteração da utilização dos equipamentos para multar condutores.

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes da AMC e do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O procurador jurídico da AMC, Deusito Souza, reforça que “o que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.”

– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça. A AMC deve afastar esse tipo de fiscalização nas situações dentro do veículo, e não anular o que já foi aplicado.”

– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.

– Para que o videomonitoramento vai servir agora?Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Ministério Público Federal consegue anulação de multas aplicadas pela AMC e Detran



O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve sentença judicial que anula multas de trânsito aplicadas entre 27 de dezembro de 2006 e 31 dezembro de 2011 com o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica. As multas objeto da decisão foram expedidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE).
Em 2012, o MPF ingressou com a ação na Justiça Federal questionando a legalidade do uso de equipamentos de fiscalização classificados pelo Código Brasileiro de Trânsito como “estáticos” (conhecidos popularmente por radares móveis) e “lombadas eletrônicas” sem a realização de estudos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de instalação. No processo, ficou comprovado que os estudos foram realizados apenas depois que os aparelhos já estavam em operação.

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