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terça-feira, 29 de novembro de 2016

Procon Fortaleza autua sites e lojas por práticas abusivas na black friday

Por Blog da Cláudia Santos - O Procon Fortaleza divulgou balanço parcial da fiscalização em sites e lojas físicas participantes da black friday, nesta sexta-feira (25/11), dia em que o comércio promete uma mega liquidação nos produtos. Dos 23 sites de lojas on-line averiguados, equipes do Procon realizaram 10 autos de infração por diferenciação de preços no pagamento em cartão próprio da loja, boleto ou débito e ainda por publicidade enganosa, tendo em vista que alguns produtos sequer sofreram redução no preço, mas apresentavam etiqueta da black friday.

Dentre as oito lojas físicas que foram denunciadas por consumidores durante a manhã de sexta-feira, em dois anúncios da rede de supermercados Extra, no bairro Montese, produtos eram apresentados com um preço em cartaz promocional, enquanto que ao passar no caixa o consumidor se deparava com outro valor, induzindo o consumidor a levar um produto mais caro que o anunciado. Nas duas situações, equipes do Procon foram ao local e garantiram o cumprimento da oferta. Consumidores que estavam presentes aplaudiram a ação do Procon Fortaleza.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o monitoramento de 23 sites de lojas on-line, desde o mês de julho, permitiu a análise das ofertas anunciadas para a black friday. "Tivemos o cuidado de salvar todos os anúncios que encontramos para justamente na black friday realizar o comparativo de preços", comentou. A  Diretora também informou que, mesmo passado o período da black friday, o consumidor poderá denunciar abusividades ao Procon.

Sites autuados (balanço parcial)
www.americanas.com.br
www.shoptime.com.br
www.casasbahia.com.br
www.submarino.com.br
www.walmart.com.br
www.ie.com.br

Direitos do Consumidor
- Produto comprado em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor;
- A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas;
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA;
- O CDC estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
- Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais;
- No ato da entrega do produto, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento, e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.

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