POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS
O Procon Fortaleza está com equipes de fiscalização, neste período de férias, reforçando ações até o dia 5 de agosto São visitados pontos de circulação de turistas, como Mercados Central e dos Peixes, Centro Cultural Dragão do Mar e ainda a feirinha de artesanato da avenida Beira Mar. Os shoppings também são alvo da ação.
Nesse trabalho, o Procon também oferece serviços e distribui a Cartilha do Consumidor Turista, disponibilizada em dois idiomas (português e inglês). O conteúdo traz definições básicas sobre o CDC, além de orientar o consumidor sobre direitos em transportes aéreo e terrestre, pacotes turísticos, hospedagem e ainda uma relação de telefones úteis. Outras orientações sobre casas de câmbio, bancos e formas de pagamento também constam na cartilha.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, lembra que, independentemente da cidade de origem, o consumidor que visitar a capital, neste período, poderá abrir reclamação e acompanhar o andamento do processo ao retornar à cidade residente, por meio da ferramenta audiência virtual. “Mesmo que a audiência seja marcada para uma data após o retorno do consumidor à sua cidade residente, é possível dar prosseguimento ao processo pelos canais virtuais”, explicou.
Fiscalização
O Procon visitou entre os dias 3 e 7 deste mês, 120 estabelecimentos entre bares, restaurantes, casas de show, barracas de praia e lojas. O objetivo foi orientar os empresários sobre os direitos dos consumidores e as principais infrações ao CDC durante o período de alta estação. A relação dos locais visitados foi enviada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) para que sejam averiguados possíveis descumprimentos dos direitos dos consumidores. As multas podem chegar a R$ 11 milhões.
Viagens terrestres
As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.
O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho, deste ano, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidindo se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.
Alimentos e bebidas
Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.
Lojas e shoppings
É bom lembrar que, no pagamento com cartão de crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro, como prevê a medida provisória nº 764/2016, em vigor desde Dezembro do ano passado e sancionada em junho, deste ano.
Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.
Barracas de praia
O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom ser OPCIONAL.
Bares, restaurantes e casas de show
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o CDC. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.
A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.
O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.
Perda do ticket ou da comanda
Cobrar taxas ou valores pela perda da comanda de consumação em bares, restaurantes e casas de shows é abusiva. Caso o consumidor seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento, o Procon orienta que seja feito o pagamento do valor, mesmo que indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo. Em seguida, registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, pedindo a devolução em dobro. O Poder Judiciário também pode ser acionado para indenização de danos morais e materiais.
Estacionamentos
O Procon Fortaleza lembra que, placas e cartazes em estacionamentos com a seguinte inscrição: “Não é nossa responsabilidade objetos deixados e/ou instalados nos veículos” não tem efeito jurídico algum e são considerados nulos. Uma vez prestado o serviço, cabe ao estacionamento tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos no interior dos mesmos. Multas ou taxas por perdas de tickets e cartão de estacionamentos também são nulas.
Hotéis, pousadas e aluguel de casas
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
Nota ou cupom fiscal
Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.
SERVIÇO
*Para registrar reclamação, o consumidor deve acessar o portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor.
Fonte: blog Eliomar de Lima
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