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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Procon Fortaleza inicia operação material escolar 2018

POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou, nesta terça-feira (17), a operação Material Escolar 2018. A ação tem o objetivo de coibir a prática abusiva de cobrança de produtos escolares por parte das instituições de ensino sobre materiais de uso coletivo, que não deveriam estar presentes na lista de materiais.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos,  esclarece que a fase que começa nesta terça é a educativa, na qual serão entregues  recomendações administrativas em 100 escolas particulares da Capital. Ainda segundo Cláudia, esse número pode aumentar, dependendo da quantidade de denúncias realizadas.

A diretora do Procon salienta, inclusive, quais as normas que precisam ser cumpridas pelas instituições privadas de ensino: “devem ser observadas as determinações da Portaria 15/2016, que trata da prestação de serviço educacional e que lista os 76 itens de uso coletivo que não podem ser exigidos nos estabelecimentos escolares”.

Conforme o artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.870/1999, é “nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. Além disso, é determinado pela legislação que o “material escolar passível de solicitação pelas escolas deve ser somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”. Dentre os produtos mais comuns exigidos em algumas listas estão desinfetante, papel higiênico, lustra-móveis e esponja para lavar pratos, que vão de encontro ao que a lei permite.

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