PROCURANDO POR ALGO?

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STF vai decidir se crianças podem ser educadas em casa; ação opõe pais e órgãos públicos

Um julgamento marcado para o próximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) está opondo pais de alunos e órgãos públicos. A controvérsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensiná-los em casa, prática chamada de educação domiciliar.

Na Corte, os ministros vão decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constituição.
No artigo 205, a Carta trata a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
O objetivo, segundo a Constituição, é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A ação no STF

A ação a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), à época com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa.
O objetivo era derrubar decisão da Secretaria Municipal de Educação que orientava os pais a matricularem a menina, com compromisso de frequentar a escola.
Até 2011, ela havia estudado numa escola pública da cidade, mas queria cursar o ensino médio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e séries diferentes.
Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avançada e falavam palavrões, o que, para eles, não refletia um critério ideal de convivência e socialização.
Os pais também discordavam de algumas “imposições pedagógicas” da escola, como o ensino do evolucionismo – a família é cristã, acredita no criacionismo e, diz a ação, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco”.
O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o convívio em sociedade implica respeitar as diferenças” e que a escola é o primeiro lugar em que a criança se vê diante disso, no contato com colegas de diferentes “religiões, cor, preferência musical, até de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz na sentença.
A decisão foi mantida na segunda instância da Justiça pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A família recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todas as decisões judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa até a uma posição final do STF sobre o assunto.
A solução a ser adotada pelo Supremo – com proibição ou permissão, com ou sem parâmetros mínimos para a prática do “homeschooling” no Brasil – valerá para todos os casos.
Pelas estatísticas do STF, existem ao menos 40 ações paradas no país, principalmente na região Sul, aguardando uma definição.
A Associação Nacional de Educação Familiar (Aned), que reúne pais e ativistas da causa, estima em ao menos 5 mil o número de famílias que ensinam cerca de 10 mil estudantes em casa – a expectativa delas é que a decisão do STF traga segurança jurídica e evite processos judiciais como no caso de Canela.

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK