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domingo, 23 de setembro de 2018

Artigo: Salão de beleza deve informar preço do produto ou serviço.

Por: Cláudia Santos
Advogada Especialista de Direito do Consumidor e Coordenadora Executiva do Procon Fortaleza.
É comum encontrar salão de beleza que não informa preços dos produtos e serviços, uma afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação, conforme preceitua a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.


A legislação consumerista acima citada,  estabelece em seu art. 31 que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento. 


A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não ocorra cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes.


Assim, visando justamente coibir atitude como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código elencou em seu art. 39, inc. V, como uma prática ilegal e abusiva e, portanto, deve ser combatida. 


Reclame, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor! Faça valer seus direitos.

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