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Pela proposta, não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares. Também não serão contadas as despesas com pessoal, de municípios e estados, custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial.
O projeto modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%. Autor do projeto, o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que a União criou inúmeros programas sociais com a obrigação de execução por parte dos municípios, “sem repassar recursos suficientes”. É notório, segundo o senador, que os municípios passam por grandes dificuldades financeiras com diminuição de arrecadação devido à crise e com menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Royalties
Os senadores ainda poderão votar o projeto que impede que as receitas de royalties sejam consideradas no cálculo do limite das despesas com pessoal nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O projeto é considerado importante para a saúde financeira de estados, municípios e do DF.
A pauta do Plenário também inclui o projeto que assegura o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos (PLC 64/2016) e o que determina a priorização das despesas com saúde e educação na execução orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Agência Senado
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