. |
O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como ‘hostis’, que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita, ou façam manobras que configurem ataques.
As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1.º de janeiro de 2019 e seguem até a zero hora do dia 2.
As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.
Com informações Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário