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De acordo com a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o valor do piso é atualizado anualmente, no mês de janeiro, com o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.
Como os valores efetivamente realizados do Fundeb somente são conhecidos no mês de abril do ano subsequente, o MEC utiliza os valores mínimos por aluno/ano dos anos iniciais do Fundeb estimados nos dois anos anteriores.
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Em 16 de julho de 2008 era sancionada a Lei 11.738/08 – a Lei do Piso Salarial Profissional do Magistério.Considerada, à época, um enorme avanço na valorização dos profissionais da educação, a lei foi comemorada por sindicatos, associações, entidades e profissionais diversos, que lutam por educação pública e de qualidade neste país.
A lei apresenta dois fatores determinantes para a valorização profissional e para a qualidade de vida dos profissionais da educação básica pública. Primeiro, fixa um valor para o piso profissional nacional, ou seja, um salário mínimo a ser pago a qualquer profissional em qualquer lugar do território brasileiro. Depois, reserva um espaço mínimo de tempo, dentro da jornada de trabalho, para que o profissional execute atividades de planejamento, estudo, preparação e correção de conteúdos e avaliações.
Assim, em 10 anos, o Piso Nacional do Magistério evoluiu 101,04%. No mesmo período, o INPC acumulou 54,45%.
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