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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Justiça dá 5 dias para Vale comprovar ações preventivas em barragens

Em caso de descumprimento, a Vale será multada em R$ 1 milhão por dia de atraso. O prazo começa a contar a partir da intimação da empresa
IGO ESTRELA/METRÓPOLES
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Michel Curi, exigiu que a mineradora Vale comprove que está cumprido as medidas preventivas determinadas em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e pelo governo estadual.

Na decisão, tornada pública nessa terça-feira (26/2), o magistrado estabelece um prazo de cinco dias para a mineradora apresentar a documentação necessária. O prazo começa a contar a partir da intimação da empresa. Em caso de descumprimento, a Vale será multada em R$ 1 milhão por dia de atraso. Procurada por e-mail, a empresa ainda não informou se já foi notificada e quais providências adotou.

Em 1º de fevereiro, o mesmo juiz já havia acatado manifestação do MP determinando que, para “assegurar a preservação do meio ambiente e a primazia da segurança humana face os ganhos econômicos”, a empresa deveria apresentar relatórios de firmas de auditoria técnica independentes que garantissem a segurança operacional das barragens Laranjeiras (em Barão de Cocais), Menezes II (em Brumadinho), Capitão do Mato, Dique B, Taquaras (em Nova Lima), Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III (em Ouro Preto) e de todas as demais estruturas de contenção de rejeitos existentes nos complexos minerários, bem como de quaisquer outras que estejam em zona de risco ou atenção.

Na nova decisão, o magistrado estipula o prazo de cinco dias para o MP estadual escolher a empresa que fará as auditorias da segurança das barragens.

A Vale também deverá apresentar à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens Laranjeiras, Menezes II, Capitão do Mato, Dique B, Taquaras, Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, comunicando aos órgãos a lista de pessoas cadastradas como residentes na zona de autossalvamento das estruturas de risco.

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