Portaria publicada nesta quarta-feira (13) prevê norma unificada para todo o sistema federal
Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13) prevê uma regra única para visitação a detentos nos presídios federais. A partir de agora, os encontros passam a ser restritos ao parlatório ou por videoconferência.
De acordo com o Ministério da Justiça, antes da portaria, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais regulavam, por meio de de atos administrativos específicos, as visitas sociais em pátio. Agora, a regra é única para todo o Sistema Penitenciário Federal.
Como será
No parlatório, as visitas ocorrerão separadas por vidro e com comunicação por interfone, destinadas a manter laços familiares e sociais, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. O detento tem direito a até dois encontros de até até três horas por semana, que devem ser agendados.
Editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a portaria não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. As visitas íntimas continuam reguladas pela Portaria nº 718, de 28 de agosto de 2017.
Bom comportamento
Visitas em pátio, com contato físico, serão permitidas a partir de agora apenas aos presos com mais de 360 dias ininterruptos que apresentarem ótimo comportamento carcerário. Nesse caso, o detento terá direito a um encontro por mês, que deve ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal.
Presídios de segurança máxima passam a ter novas regras - Foto: Divulgação/MJSP |
De acordo com o Ministério da Justiça, antes da portaria, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais regulavam, por meio de de atos administrativos específicos, as visitas sociais em pátio. Agora, a regra é única para todo o Sistema Penitenciário Federal.
Como será
No parlatório, as visitas ocorrerão separadas por vidro e com comunicação por interfone, destinadas a manter laços familiares e sociais, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. O detento tem direito a até dois encontros de até até três horas por semana, que devem ser agendados.
Editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a portaria não se aplica aos presos com perfil de réu colaborador ou delator premiado. As visitas íntimas continuam reguladas pela Portaria nº 718, de 28 de agosto de 2017.
Bom comportamento
Visitas em pátio, com contato físico, serão permitidas a partir de agora apenas aos presos com mais de 360 dias ininterruptos que apresentarem ótimo comportamento carcerário. Nesse caso, o detento terá direito a um encontro por mês, que deve ser autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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