Em 2018, a agência recebeu 250 mil reclamações sobre a dificuldade de cancelamento de serviços, o que corresponde a 8% do total de queixas registradas.
Para celebrar Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15/03, a Anatel preparou a campanha #querocancelar em sua rede social, o Facebook, para esclarecer o consumidor sobre como realizar o cancelamento de serviços de telecomunicações. Além disso, a Agência também disponibilizou um hotsite com todas informações sobre como cancelar serviços de maneira rápida e fácil.
O tema foi escolhido porque a Agência verificou que o consumidor ainda tem dificuldade em cancelar os serviços. A Anatel recebeu, em 2018, 250 mil reclamações sobre o assunto (o que corresponde a 8% do total de reclamações). Enquanto o volume de reclamações sobre outros aspectos da prestação de serviços caiu, o volume de reclamações sobre dificuldade em cancelar permaneceu estável.
Sobre os direitos na hora de cancelar é importante que o consumidor saiba que: é possível cancelar, por telefone ou pela internet, sem falar com atendente; mesmo havendo faturas em atraso, a prestadora é obrigada a cancelar o serviço; a prestadora não pode condicionar o cancelamento à retirada de um equipamento (por exemplo: um modem ou um receptor de TV por assinatura) da casa de um consumidor, a empresa é responsável por fazer essa retirada.
Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em 2014, é possível cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, não sendo necessário interagir com o atendente. Para isso, o usuário deve acessar o Espaço do Cliente no portal da prestadora. A opção de cancelamento estará logo na primeira página depois do login.
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O tema foi escolhido porque a Agência verificou que o consumidor ainda tem dificuldade em cancelar os serviços. A Anatel recebeu, em 2018, 250 mil reclamações sobre o assunto (o que corresponde a 8% do total de reclamações). Enquanto o volume de reclamações sobre outros aspectos da prestação de serviços caiu, o volume de reclamações sobre dificuldade em cancelar permaneceu estável.
Sobre os direitos na hora de cancelar é importante que o consumidor saiba que: é possível cancelar, por telefone ou pela internet, sem falar com atendente; mesmo havendo faturas em atraso, a prestadora é obrigada a cancelar o serviço; a prestadora não pode condicionar o cancelamento à retirada de um equipamento (por exemplo: um modem ou um receptor de TV por assinatura) da casa de um consumidor, a empresa é responsável por fazer essa retirada.
Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em 2014, é possível cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, não sendo necessário interagir com o atendente. Para isso, o usuário deve acessar o Espaço do Cliente no portal da prestadora. A opção de cancelamento estará logo na primeira página depois do login.
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