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5º LUGAR:
CONVOCAÇÃO REAL DA ESCOLA RISCO E RABISCO UNIDADE II EM ARACOIABA
Você é nosso convidado de honra!!
CONVOCAÇÃO REAL
Convidamos todos os príncipes e princesas dos reinos para comemorar conosco a nossa linda solenidade de inauguração da ESCOLA RISCO E RABISCO RR UNIDADE II.
O evento será realizado a partir das 18h no dia 30 de junho de 2022, no novo prédio da Escola RR, como forma de celebrar uma grande conquista educacional no Município de Aracoiaba, em prol de toda comunidade escolar.
Contamos com a participação de todos neste momento magnífico!!
Você é nosso convidado de honra!!
Cordialmente,
Cristiane Silva
Leia Também: Escola Risco e Rabisco agora em Aracoiaba
4º LUGAR:
Publicada lei que cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
Implantação do sistema vai até 31 de janeiro de 2023
POR AGÊNCIA BRASIL - O Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (28), a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias). O Serp unifica o sistema cartorial e permitirá registros e consultas pela internet.
A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3º LUGAR:
5 itens que nunca devem ser usados durante o sexo
São diversos os fatores que podem levar à falta de lubrificação
POR NOTÍCIAS AO MINUTO - Nem sempre o sexo é prazeroso. Por vezes, algumas mulheres sofrem com a secura vaginal e acabam ficando sem lubrificação, o que pode ser ruim tanto para ela, quanto para ele. São diversos os fatores que podem levar à falta de lubrificação: doenças como diabetes e hipertensão, falta de excitação, menopausa, entre outros, revela a sexóloga Carla Cecarello, do site C-date, em entrevista ao Delas. Quando o problema acontece, os lubrificantes artificiais são uma boa alternativa para contornar a situação.2º LUGAR:
Sala do Empreendedor de Aracoiaba possui canal de WhatsApp para atendimentos
POR PROGRAMA DO ROCHINHA - A Sala do Empreendedor de Aracoiaba agora tem um canal específico para responder todas as questões da população. Para isso, basta enviar mensagens para o número de WhatsApp:
(85) 9 9104-3715
FONTE: https://www.radialistarochinha.com.br/2022/06/sala-do-empreendedor-de-aracoiaba.html
DESTAQUE CAMPEÃO:
Agência Brasil explica direitos do cliente na hora de trocar produto
Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca
POR AGÊNCIA BRASIL - Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.
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A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
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