Conforme especialista consultado pelo g1, tudo depende do que está prescrito no contrato de aluguel firmado entre as partes.
POR G1 CE - Contribuintes que alugam imóvel para morar ou trabalhar geralmente esbarram na dúvida sobre a responsabilidade do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) se do locador ou do proprietário do imóvel, o locatário. Conforme especialista consultado pelo g1, tudo depende do que está prescrito no contrato de aluguel firmado entre as partes."A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto, por se referir à “propriedade” do bem, seria o dono do imóvel, o responsável pelo pagamento, porém a conhecida “Lei do Inquilinato” autoriza que seja transferida sua obrigação ao locatário/inquilino. Sendo assim, se no contrato não diz que o inquilino tem que pagar o imposto, o proprietário é que deve fazer a quitação deste valor junto à prefeitura", explica o advogado Hyago Viana.
Não é o caso da aposentada Maria da Conceição, que mora em um apartamento alugado no Bairro Itaperi, em Fortaleza. Ela foi informada desde o início pela imobiliária que administra a locação do imóvel que o IPTU seria pago por ela.
"O IPTU daqui vem todos os anos com o valor do aluguel, porém dividido em quatro parcelas iguais e bem especificadas no boleto, o que facilita a identificação das taxas do que se está pagando", afirma.
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