Por Extra Globo
A primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas. Além disso, na próxima terça-feira, dia 7 de novembro, vence o pagamento do salário referente ao mês de outubro, e os empregadores que tentaram acessar o sistema do eSocial, no início da manhã desta quarta-feira, enfrentaram instabilidade no site da Receita Federal, que ainda não informou o que causa o problema.
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.
O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 5 de janeiro, já que o dia 7 cairá em um domingo. A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que se o empregador decidir antecipar o pagamento deve ficar atenção à data:
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| Foto: Guto Costa |
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.
O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 5 de janeiro, já que o dia 7 cairá em um domingo. A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que se o empregador decidir antecipar o pagamento deve ficar atenção à data:
