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sábado, 7 de setembro de 2019

Saiba o que muda para motoristas multados por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza

AMC e Ministério Público Federal explicam em que situações as câmeras ainda podem ser utilizadas para detectar infrações
FOTO: JL ROSA
Iniciada em março de 2017, a fiscalização por videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) gerou polêmica entre os fortalezenses, discussão retomada nessa quinta-feira, quando a Justiça Federal determinou a alteração da utilização dos equipamentos para multar condutores.

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes da AMC e do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O procurador jurídico da AMC, Deusito Souza, reforça que “o que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.”

– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça. A AMC deve afastar esse tipo de fiscalização nas situações dentro do veículo, e não anular o que já foi aplicado.”

– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.

– Para que o videomonitoramento vai servir agora?Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Mais de 6 mil pessoas são cadastradas no aplicativo da AMC em seu primeiro mês

POR CEARÁ AGORA - Em seus primeiro mês de funcionamento, o aplicativo ‘AMC Móvel’ já cadastrou 6 mil usuários. Até o momento foram realizados 6.635 downloads, sendo 5.254 pelo sistema operacional Android e 1.381 pelo iOS.

A plataforma permite os usuários registrarem acidentes sem vítimas, consultar dados referentes aos investimentos no trânsito, além de recorrer de uma multa ou verificar se o seu veículo foi rebocado em operações cotidianas desenvolvidas pelo órgão. Fortaleza é a primeira Capital a utilizar um aplicativo que atende a essas demandas.
Um dos principais serviços disponíveis é o Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado de Fortaleza (BATEU). Após ter o seu veículo envolvido em um acidente sem vítima, o condutor deve baixar o aplicativo. Em seguida, cadastrar seus dados e preencher o passo a passo do procedimento, informando um breve relato da ocorrência e anexando as imagens necessárias retiradas no momento da colisão. Ao preencher as informações exigidas, a via deve ser desobstruída imediatamente.
Uma vez instalado o aplicativo, o usuário terá a opção de preencher as informações no modo offline, a fim de que sejam enviadas no momento em que o dispositivo conectar-se à internet. Quem desejar registrar o acidente posteriormente, deve fazer em um prazo de até 30 dias após a colisão pelo site centralamc.com.br.
Como a mudança exige a compreensão dos motoristas, haverá um período de adaptação em que os próprios agentes darão suporte e incentivarão a adoção da plataforma, que já está em vigor.

domingo, 22 de novembro de 2015

Nova lei oferece descontos e perdoa multas de trânsito em Fortaleza

Por Roberta Tavares em Cotidiano

Proposta estabelece desconto de 20% nas autuações lavradas pela AMC, e perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012

Serão concedidos descontos de 20% nas multas (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)
Serão concedidos descontos de 20% nas multas (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)

A Lei nº 310/2015 que dispõe sobre a concessão de estímulo para pagamento de dívidas de trânsito foi sancionada e publicada na última sexta-feira (20), em Fortaleza.
A proposta, de autoria do prefeito Roberto Cláudio, estabelece o desconto de 20% nas multas decorrentes das autuações lavradas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012, com valores iguais ou inferiores a R$ 400.
O desconto abrangerá as multas efetuadas pela Autarquia até a data da publicação da Lei, 20 de novembro deste ano, tanto no âmbito da cobrança administrativa quanto judicial. A adesão ao benefício terá o prazo de vigência de 23 de novembro a 18 de dezembro. Os interessados devem se dirigir à Central de Atendimento da AMC, situada na R. Monteiro Lobato, nº 53, no Bairro de Fátima.
Outra opção para negociar o débito será durante a 10ª Semana Nacional de Conciliação, de 23 a 27 de novembro, no auditório Floriano Benevides, no Fórum Clóvis Beviláqua. Técnicos do órgão estarão no local para prestar maiores esclarecimentos a população, ressaltando que é necessário apresentar o RG, o CPF ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de informações sobre o veículo.
O desconto será válido apenas para pagamento à vista. A iniciativa objetiva incrementar a eficiência da gestão fiscal, mediante a concessão de incentivos para pagamento de débitos com potencial de cumprir a obrigação e com a mesma finalidade concede a remissão sobre créditos irrecuperáveis.

FONTE:
Tribuna do Ceará

quinta-feira, 6 de março de 2014

Multas de trânsito. Só de notificação aos infratores a AMC vai gastar R$ 400 mil por mês

Publicado em 06/03/2014 - 16:37 por 


Um contrato da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza  (AMC), com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em fevereiro passado, pelo volume de recursos envolvidos dá bem uma ideia da quantidade de multas aplicadas mensalmente, em Fortaleza, pelo órgão de trânsito.
Segundo o extrato do contrato entre os dois órgãos públicos, todo mês a AMC poderá gastar até R$ 400 mil de selo para encaminhar suas correspondências, naturalmente, as notificações das multas aplicadas no trânsito. O contrato global, para um ano é de R$ 4.800.000,00, assinado no dia 14 de fevereiro de 2014, pelos senhores Vitor Cosmo Ciasca Neto, pela AMC, e  pela ECT, Alessandro Paz Sampaio.

FONTE:
http://blogs.diariodonordeste.com.br/politica/multas/multas-de-transito-so-de-notificacao-aos-infratores-a-amc-vai-gastar-r-400-mil-por-mes/

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