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sábado, 27 de novembro de 2021

Veja 5 infrações que suspendem a habilitação de motociclistas na mesma hora

Código de Trânsito Brasileiro é rígido e tem multa que pode chegar a R$ 17.608,20; saiba quais são os casos mais extremos

POR AUTOESPORTEAs piores infrações são as que suspendem a habilitação na hora, ainda mais para quem utiliza a motocicleta como meio de trabalho. Nesse caso, perder o documento não apenas compromete a locomoção como afeta também a renda do condutor.

Código de Trânsito Brasileiro é bem claro e não dá muita margem para erros. Autoesporte lista as cinco infrações que suspendem a Carteira Nacional de Habilitação na hora.

Por sorte, para infrações mais leves, o aplicativo do Detran oferece descontos de até 40% em multas de trânsito.

Obstrução de vias

O artigo 253-A do CTB vale para qualquer tipo de veículo, incluindo motocicletas. Restringir a área de circulação de uma via sem autorização dos órgãos competentes pode resultar em infração gravíssima com penalidade que pode multiplicar o valor por 20.

Ou seja, a multa por obstrução de via pode chegar a R$ 5.869,40 se multiplicado por 20, já que são cobrados R$ 293,47 por infrações gravíssimas. Em caso de reincidência em até 12 meses, o valor dobra para R$ 11.738,80. Se as autoridades considerarem que o infrator é o organizador do bloqueio, a penalidade será multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.

Carona de Risco

O artigo 244 do CTB diz respeito a várias irregularidades que podem ser cometidas por motocicletas. No inciso V, a lei afirma que transportar “carona de risco” como criança abaixo de 10 anos é uma infração gravíssima que pode acarretar em multa de R$ 293,47 e na suspensão imediata da CNH.

Outro ponto para ficar atento é sobre a altura da criança. Ainda que tenha a idade correta para ser transportada na motocicleta, o condutor deve ter certeza de que ela pode firmar os pés nos pedais. Caso contrário, continuará passível de multa.

Pilotar sem capacete e viseira

O capacete é o “para-choque” do motociclista. Pilotar sem o equipamento de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, além da suspensão imediata da CNH.

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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Fortaleza é julgado pelo STJD e multado por infrações no jogo com Flamengo.

Clube foi punido em R$ 4 mil, além de gancho ao presidente Marcelo Paz por declarações contra o VAR
Marcelo Paz fez duras críticas ao desempenho do
 árbitro de vídeo (VAR) após o jogo do Flamengo
JL Rosa / SVM
Fortaleza foi julgado nesta sexta-feira (8) pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por denúncias referentes ao jogo com o Flamengo, no dia 16 de outubro. Na ocasião foram denunicados o goleiro Felipe Alves e o presidente Marcelo Paz por críticas ao árbitro de vídeo (VAR), além de lançamento de objetos no campo e atraso na partida.

O processo de número 176/2019 enquadrou o clube nos artigos 206 e 213 do inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que previu violação no evento desportivo, além do artigo 258 para as declarações contra a arbitragem por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.

A sessão no Rio de Janeiro contou com defesa do vice-presidente tricolor Marcelo Desiderio e da Dra. Patricia Saleão. As punições foram convertidas em dinheiro, sem que houvesse perda de qualquer atleta para o Clássico-Rei de domingo (10), às 19 horas, pela 32ª rodada da Série A do Brasileiro.
  • Felipe Alves: absolvido
  • Marcelo Paz: punição de 15 dias
  • Clube: multa de R$ 2 mil pelo atraso + R$ 2 mil pelo arremesso de objetos no campo

sábado, 7 de setembro de 2019

Saiba o que muda para motoristas multados por câmeras de videomonitoramento em Fortaleza

AMC e Ministério Público Federal explicam em que situações as câmeras ainda podem ser utilizadas para detectar infrações
FOTO: JL ROSA
Iniciada em março de 2017, a fiscalização por videomonitoramento da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) gerou polêmica entre os fortalezenses, discussão retomada nessa quinta-feira, quando a Justiça Federal determinou a alteração da utilização dos equipamentos para multar condutores.

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes da AMC e do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O procurador jurídico da AMC, Deusito Souza, reforça que “o que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.”

– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça. A AMC deve afastar esse tipo de fiscalização nas situações dentro do veículo, e não anular o que já foi aplicado.”

– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.

– Para que o videomonitoramento vai servir agora?Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Novos valores ainda não coibem infrações

ESTRADAS

Novos valores ainda não coibem infrações

04.11.2014

Foram registradas 126 infrações no fim de semana; número está dentro da média, segundo a PRF

Image-0-Artigo-1733982-1
Somente de janeiro a setembro deste ano, 58 pessoas perderam a vida nas rodovias federais no Ceará em decorrência das colisões frontais
FOTO: KID JÚNIOR
O primeiro fim de semana em vigor de 11 alterações do Código de Trânsito Brasileiro, ao que parece, ainda não surtiu o efeito esperado pelas autoridades. A prova disso é que, no último sábado (1) e domingo (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, dentre as que passaram por mudanças, o total de 126 infrações nas rodovias federais no Ceará. O montante equivale a mais de R$ 131 mil em multas para os condutores.
Entre as penalidades cometidas, segundo a PRF, 79 foram por ultrapassagem em faixa contínua, considerada infração gravíssima. Neste caso, cada condutor infrator terá que pagar, já pelo novo valor, o total de R$ 957,70. Forçar a passagem perigosa gerou 10 infrações, com penalidade de R$ 1.915,40 cada.
Já ultrapassar pelo acostamento, infração que teve o valor reajustado de R$ 191,54 para 957,70, foi a ocorrência flagrada pela PRF em 36 casos. Além disso, um condutor foi autuado por utilizar veículo em manobra arriscada, gerando multa no valor de R$ 1.915,40.

sábado, 17 de novembro de 2012

TABELA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - ANO 2013‏


FIQUE DE OLHO BEM ABERTO... A INDUSTRIA DA MULTA ESTÁ SE AGIGANTANDO.


Tabela de Infrações a vigorar a partir de 01 Jan 2013 - Olho vivo!!!!!
 
Abrs,
I A G
 

           :: Infrações Leves
PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
3
R$ 53,20
 
Usar luz alta em via iluminada
3
R$ 53,20
 
Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
3
R$ 53,20
 
Ultrapassar veículos em cortejo
3
R$ 53,20
RT
conduzir sem portar documentos obrigatórios
3
R$ 53,20
 
Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada


:: Infrações Médias
PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
4
R$ 86,13
 
Atirar lixo na via Pública
4
R$ 86,13
 
Dirigir com fone de ouvido ou celular
4
R$ 86,13
RV
Parar por falta de combustível
4
R$ 86,13
RV
Estacionar a menos de 5 metros da esquina
4
R$ 86,13
 
Dirigir com uma só mão
4
R$ 86,13
 
Dirigir com o braço do lado de fora
4
R$ 86,13
 
Estacionar na contra mão
4
R$ 86,13
 
Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local


:: Infrações Graves
PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
5
R$ 127,69
 
Conversão a direita ou esquerda proibida
5
R$ 127,69
RT
Veiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva
5
R$ 127,69
RT
Motorista ou Passageiro sem cinto de segurança
5
R$ 127,69
RV
Estacionar na calçada
5
R$ 127,69
RV
Estacionar em fila dupla
5
R$ 127,69
 
Não transferir o veículo em 30 dias
5
R$ 127,69
 
Não manter distância lateral ou  frontal
5
R$ 127,69
 
Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
5
R$ 127,69
RT
Conduz. veiculo em mau estado de conservação
5
R$ 127,69
RT
Veiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido
5
R$ 127,69
 
Conversão em locais proibidos
5
R$ 127,69
 
Não dar seta para conversão
5
R$ 127,69
 
Ultrapassar pelo acostamento
5
R$ 127,69
 
Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
5
R$ 127,69
RV
Estacionar viadutos / túneis / pontes
5
R$ 127,69
 
Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
5
R$ 127,69
RT
Não usar cinto de segurança
5
R$ 127,69
RT
Farol desregulado ou luz alta


:: Infrações Gravíssimas
PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
7
R$ 574,00
AV
Dirigir sem ser habilitado
7
R$ 957,70
AV
Dirigir com CNH Cassada ou suspensa
7
R$ 191,54
AV
Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias
7
R$ 191,54
RC+RT
Dirigir sem óculos obrigatório
7
R$ 957,70
CCNH+RT+RV+SDD+DET
Dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente
7
R$ 191,54
RT
Entregar veículo a pessoa sem condições
7
R$ 191,54
RT
Transportar criança sem proteção
7
R$ 191,54
RC+RT+SDD+RDH
Dirigir ameaçando pedestres
7
R$ 957,70
SDD+AV+RV+CCNH+DET
Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia
7
R$ 574,52
AV+RV+SDD+RC
Velocidade acima de 50% da máxima permitida
7
R$ 957,70
DD+RV+RC+DET
Não prestar socorro à vítima
7
R$ 191,54
RV
Estacionar na pista das estradas
7
R$ 191,54
 
Transitar pela contra mão em vias de sentido único
7
R$ 492,00
 
Transitar pela calçada, ciclovia, etc
7
R$ 191,54
 
Retorno proibido
7
R$ 191,54
 
Avançar sinal vermelho
7
R$ 191,54
 
Não dar preferência pedestre na faixa
7
R$ 191,54
AV+RT
Passageiro no compartimento carga
7
R$ 191,54
SDD+RC
Conduzir moto sem capacete
7
R$ 191,54
SDD+RC
Passageiro da moto sem capacete
7
R$ 191,54
SDD+RC
Conduzir moto com farol apagado
7
R$ 191,54
AV+RV+SDD+RC
Transpor bloqueio policial
7
R$ 191,54
 
Não  reduzir velocidade perto de escola, etc.
7
R$ 191,54
AV
Veículo sem placa ou licenciamento
7
R$ 191,54
RV
Dirigir/exibir manobra perigosa
7
R$ 191,54
 
Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
7
R$ 191,54
 
Ultrapassar pela contramão, etc
7
R$ 191,54
AV+RV
Bloquear via com o veículo
 
SIGLAS DAS PENALIDADES
AV = Apreensão de veículo
CNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNH
DET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNH
RDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículo
RV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir
 
 
Tenha uma ótima semana, de preferência sem ser multado.
 
 


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COLABORAÇÃO:
Capitão Ribeiro

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