Por Roberta Tavares em Cotidiano
Proposta estabelece desconto de 20% nas autuações lavradas pela AMC, e perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012
FONTE:
Tribuna do Ceará
Proposta estabelece desconto de 20% nas autuações lavradas pela AMC, e perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012
Serão concedidos descontos de 20% nas multas (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)
A Lei nº 310/2015 que dispõe sobre a concessão de estímulo para pagamento de dívidas de trânsito foi sancionada e publicada na última sexta-feira (20), em Fortaleza.
A proposta, de autoria do prefeito Roberto Cláudio, estabelece o desconto de 20% nas multas decorrentes das autuações lavradas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e perdão das infrações anteriores a 31 de dezembro de 2012, com valores iguais ou inferiores a R$ 400.
O desconto abrangerá as multas efetuadas pela Autarquia até a data da publicação da Lei, 20 de novembro deste ano, tanto no âmbito da cobrança administrativa quanto judicial. A adesão ao benefício terá o prazo de vigência de 23 de novembro a 18 de dezembro. Os interessados devem se dirigir à Central de Atendimento da AMC, situada na R. Monteiro Lobato, nº 53, no Bairro de Fátima.
Outra opção para negociar o débito será durante a 10ª Semana Nacional de Conciliação, de 23 a 27 de novembro, no auditório Floriano Benevides, no Fórum Clóvis Beviláqua. Técnicos do órgão estarão no local para prestar maiores esclarecimentos a população, ressaltando que é necessário apresentar o RG, o CPF ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de informações sobre o veículo.
O desconto será válido apenas para pagamento à vista. A iniciativa objetiva incrementar a eficiência da gestão fiscal, mediante a concessão de incentivos para pagamento de débitos com potencial de cumprir a obrigação e com a mesma finalidade concede a remissão sobre créditos irrecuperáveis.
FONTE:
Tribuna do Ceará
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